Norma sobre mortos e desaparecidos políticos do regime ditatorial será formalizada pela Comissão Nacional da Verdade em causa mortis.
Com a aprovação da norma por unanimidade, o CNJ busca dar solução de justiça às famílias dos mortos e desaparecidos políticos da ditadura militar, que ainda sofrem com a falta de informações sobre a morte de seus entes queridos. A retificação das certidões de óbito destes indivíduos é uma medida crucial para que as famílias possam ter acesso à verdade sobre a morte de seus entes, e que possam viver em paz com o conhecimento da verdade, sem mais sofrimento.
O CNJ destaca que o processo de retificação das certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos será feito com base nas investigações realizadas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), e que a certidão de óbito retificada será emitida com base nas provas apresentadas pela família ou pelos responsáveis legais. É um grande passo para certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos, e para que as famílias possam viver sem mais sofrimento.
Medida histórica busca aliviar dor de sobreviventes da ditadura militar
A certidão de óbito passará a ser um documento mais preciso na identificação da causa da morte, com a inclusão da causa mortis como ‘morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964’. Essa mudança visa aliviar a dor de sobreviventes e familiares de perseguidos políticos, deixando o passado de lado e focando na verdade histórica. A medida foi apresentada pelo ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e relatada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a importância de corrigir os registros de óbito para refletir a verdade histórica.
Uma forma de reparação para a dor coletiva
O regime instaurado em 1964 foi o resultado de um golpe de Estado, e a medida visa ser uma forma de aliviar a dor de sobreviventes e familiares de perseguidos políticos. A corregedoria nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou a importância de corrigir os registros de óbito para refletir a verdade histórica. Ele ressaltou que a medida simboliza um importante resgate da memória nacional. O texto normativo determina que as certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos reconhecidos pela CNV sejam lavradas ou retificadas conforme as informações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Verdade e justiça histórica
As bases para a alteração nos documentos serão as declarações da CEMDP – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, garantindo maior precisão e veracidade na identificação da causa da morte. A presidente da CEMDP, procuradora da República Eugênia Gonzaga, afirmou que as retificações de óbito já vinham sendo feitas administrativamente desde 2017. No entanto, apenas 10 dos 434 casos confirmados de mortes e desaparecimentos políticos foram concluídos. Gonzaga destacou que, até o momento, as certidões de óbito traziam apenas uma referência à lei 9.140/95, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas no período de 1961 a 1988, mas não informavam a causa ou as circunstâncias reais do falecimento.
Uma questão de direitos humanos
A alteração busca contribuir com o combate ao sub-registro civil de nascimento dessa população. A ministra do MDHC, Macaé Evaristo, celebrou a decisão, afirmando que ela simboliza a reafirmação da democracia e o direito à verdade para as famílias que sofreram com o desaparecimento de seus entes queridos. A medida visa ser uma forma de reconhecimento histórico e memória, deixando para trás o passado ditatorial e focando na verdade e justiça histórica.
Fonte: © Migalhas
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