O Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de 60 dias de disponibilidade a um desembargador do TJMG, cargo em comissão, por decisão do Poder Legislativo mineiro, que foi formado de lista tríplice e iniciado pelo Órgão responsável pela apuração.
Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça impôs uma punição rigorosa a um magistrado da cúpula do Judiciário mineiro. O magistrado, um desembargador, foi condenado a cumprir uma pena de disponibilidade de seis meses, com o objetivo de reforçar a confiança da população nos órgãos da justiça. O ato em questão foi exercido em sua função pública, desrespeitando normas judiciais.
Em um gesto firme, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade a um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por 60 dias, por supostamente solicitar cargos em comissão para parentes, em troca de influência no processo de formação da lista tríplice para o cargo de desembargador. O magistrado, acusado de comprometer a integridade do processo, teria se utilizado do seu cargo para favorecer a indicação de familiares. Tais ações são vistas como um atentado à disponibilidade e imparcialidade dos magistrados, além de gerar uma crise de confiança na instituição. A decisão visa reafirmar a integridade do sistema jurídico e restabelecer a confiança da população nos órgãos da justiça.
Desembargador do TJ-MG nomeia parentes em cargos fantasmas
O magistrado magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vetou a nomeação de dois parentes em cargos fantasmas, desembargador em disponibilidade, em cargos fantasmas, o que levou à suspensão do processo administrativo disciplinar. A decisão foi tomada na 16ª Sessão Ordinária, na terça-feira (10/12), no julgamento do processo administrativo disciplinar relatado pela conselheira Daniela Madeira.
O conselheiro Bandeira de Mello apresentou voto contrário ao parecer por entender que o Processo Administrativo Disciplinar estava prescrito, o que seria devido à falta de desembargador em disponibilidade em cargos fantasmas para o exercício das funções. A relatora discordou da tese por entender que o prazo deve ser contado a partir da data em que o órgão responsável pela apuração no âmbito disciplinar tomou conhecimento do fato, e não a partir do conhecimento no Superior do Tribunal de Justiça.
De acordo com o Ministério Público Federal, os parentes do magistrado teriam sido nomeados como ‘servidores fantasmas’, sem que, de fato, tenham exercido as atividades para as quais haviam sido contratados. A conselheira afirmou que a solicitação de cargos constava nos autos do MPF, assim como o fato de a esposa do desembargador ocupar um cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte desde março de 2015.
Em diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, é demonstrada a movimentação do magistrado para que a sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública, desembargador em disponibilidade. O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, lembrou que, na época em que esse processo foi julgado pelo STJ, ele havia se manifestado contra a imputação criminal e a favor da avaliação do CNJ.
‘No meu entendimento, a conduta era de todo reprovável sob ponto de vista administrativo’, justificou. Com informações da assessoria de comunicação do CNJ. O magistrado magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vetou a nomeação de dois parentes em cargos fantasmas, desembargador em disponibilidade, em cargos fantasmas, o que levou à suspensão do processo administrativo disciplinar.
Fonte: © Conjur
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