CNJ ordenou juíza e grupo a fornecerem informações relevantes sobre interrupção de gravidez, saúde e sistema único, em projeto de lei antiaborto para casos de gravidez adolescente por estupro.
Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar uma interrupção de gravidez.
A decisão do CNJ gerou repercussão nacional, levantando debates sobre a interrupção da gravidez em casos de estupro. A adolescente, vítima de um crime brutal, teve seu direito de escolha negado, evidenciando a necessidade de garantir o acesso aos serviços de saúde reprodutiva e o respeito à autonomia das mulheres em situações tão delicadas. A atuação do CNJ nesse caso específico é crucial para assegurar que a justiça seja feita e que os direitos fundamentais sejam respeitados, especialmente quando se trata de questões tão sensíveis como a interrupção de gravidez em casos de violência sexual.
Projeto de Lei Antiaborto e Interrupção de Gravidez
Uma situação delicada envolvendo a interrupção de gravidez veio à tona recentemente. Uma vítima de estupro, na 18ª semana de gestação, buscou realizar o procedimento de maneira legal, conforme previsto na legislação brasileira. O aborto legal, um processo de interrupção de gestação autorizado por lei, deve ser disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto.
Informações relevantes do portal Intercept revelam que o pai da vítima solicitou à Justiça a postergação da interrupção, com o apoio de um grupo antiaborto e religiosos, na esperança de que o feto pudesse sobreviver. Essa decisão ocorreu em meio a uma mobilização contra um Projeto de Lei que buscava equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro. Após uma ampla repercussão nacional, o projeto perdeu força.
Em São Paulo, casos semelhantes de interrupção de gravidez foram relatados. Uma mulher vítima de violência sexual teve o aborto negado em quatro hospitais da cidade. Em uma das tentativas, durante um exame de ultrassonografia, o médico questionou se ela gostaria de saber o sexo do bebê, mesmo sabendo das circunstâncias do caso. Outra vítima de estupro também enfrentou a recusa de dois hospitais para realizar o aborto legal.
A Justiça de São Paulo teve que intervir, determinando que a Prefeitura indicasse com urgência um local para a realização do procedimento. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou respostas sobre os abortos legais negados nos hospitais designados para oferecer esses serviços. Atualmente, no Brasil, o aborto legal é permitido em casos de violência sexual, anencefalia fetal ou risco de vida para a mãe, sem limite de idade gestacional.
Fonte: © Direto News
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