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Apenas 4% dos presos do regime semiaberto não retornam após saídas temporárias, sem impacto significativo na segurança pública.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou um comunicado informando que a recente lei que revoga as licenças temporárias de detentos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’, carece de embasamento em dados que sustentem sua implementação.
É importante ressaltar que a legislação vigente sobre o assunto precisa ser analisada com cautela, levando em consideração as diversas normas e regulamentos que regem o sistema prisional no país.
A Lei 14.836/24 e as Mudanças no Regime Semiaberto
Aprovada recentemente pelo Congresso, a lei 14.836/24 trouxe alterações significativas no benefício concedido aos presos em regime semiaberto. Anteriormente, era permitido que esses detentos saíssem temporariamente por até cinco dias para diversas finalidades, como visitas familiares, estudos e participação em atividades de ressocialização.
O Impacto da Nova Legislação nas Saídas Temporárias
De acordo com informações do CNJ, apenas 4% dos presos que desfrutavam dessas saídas temporárias não retornavam às penitenciárias, o que não representava um impacto significativo na segurança pública. No entanto, a nova lei pôs fim a essa prática, levantando preocupações sobre a reintegração social dos condenados.
Desafios na Reintegração Social e nos Exames Criminológicos
O relatório do CNJ ressaltou que a eliminação das ‘saidinhas’ poderia prejudicar a reintegração social dos presos, aumentando a tensão nas unidades prisionais e agravando a violação dos direitos fundamentais dos detentos. Além disso, a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova legislação, acarretaria custos adicionais de R$ 6 bilhões para o setor público.
Desafios Econômicos e Operacionais Decorrentes da Nova Lei
O CNJ alertou que a imposição de exames criminológicos para a progressão de pena resultaria em custos significativos para a administração pública, contribuindo para um aumento no déficit de vagas nos presídios. Com isso, o tempo de encarceramento poderia ser prolongado, afetando a progressão regular de milhares de detentos e gerando um custo anual adicional de R$ 6 bilhões para os cofres públicos.
A Decisão do STF e a Retroatividade da Lei
Em meio a essas mudanças, o ministro André Mendonça, do STF, destacou a importância de não aplicar retroativamente a nova legislação, garantindo que aqueles que já usufruíam do benefício antes de sua promulgação não fossem prejudicados. Essa medida visa preservar direitos adquiridos e garantir segurança jurídica no sistema penal.
Fonte: © Migalhas
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