Juíza entendeu que o slogan tem caráter subjetivo, isentando-o de concorrência desleal.
O restaurante Coco Bambu é um exemplo de como a publicidade pode ser eficaz na construção da marca. A expressão ‘O Melhor Restaurante do Brasil’ foi um slogan que gerou muita controvérsia e debate nos meios de comunicação em 15 de setembro de 2021.
De acordo com a decisão da juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, o restaurante Coco Bambu terá o direito de utilizar a expressão ‘O Melhor Restaurante do Brasil’ em sua publicidade. A juíza entendeu que a expressão é subjetiva e faz parte da publicidade superlativa, sem caracterizar concorrência desleal ou indução ao erro. ‘O Melhor Restaurante do Brasil’ é um slogan que conquistou a atenção da propaganda e se tornou um lema de sucesso em sua publicidade.
Restaurante Coco Bambu: Um Caso de Publicidade Superlativa e Slogan Contestado
O restaurante Coco Bambu, uma estância de lazer reconhecida por sua especialização em restaurantes, adotou o slogan ‘O Melhor Restaurante do Brasil’ em suas campanhas publicitárias. No entanto, o rival Outback contestou a afirmação, alegando que a frase poderia induzir consumidores ao erro e configurar concorrência desleal, já que não havia comprovação objetiva da suposta superioridade. O Outback afirmou que a declaração de que o Coco Bambu é o melhor restaurante do Brasil pode ser considerada propaganda enganosa, pois não há qualquer comprovação técnica para sustentar essa afirmação.
A situação ficou mais complexa quando o Outback apresentou uma nova denúncia ao órgão regulador, alegando que a nova formulação do slogan seguia inadequada. Diante da insistência do concorrente e das exigências do órgão regulador, o Coco Bambu recorreu à Justiça, pedindo o reconhecimento do direito de manter o slogan sem sofrer penalidades. A recorrida argumentou que a publicidade superlativa, conhecida como ‘puffing’, é uma prática legítima no ambiente publicitário e que o slogan não é propriamente uma afirmação de fato, mas sim uma opinião subjetiva.
A juíza decidiu que o Coco Bambu pode manter o slogan contestado e afastou a acusação de concorrência desleal. Ela destacou que a publicidade superlativa é reconhecida como prática legítima pelo STJ e que a afirmação de que o Coco Bambu é o melhor restaurante do Brasil depende de uma avaliação crítica subjetiva. A magistrada também apontou que o próprio Outback utiliza publicidade superlativa sem questionamentos, como em campanhas que afirmam ser a ‘sobremesa de Páscoa mais gostosa do ano’.
A decisão da juíza ressaltou que a publicidade superlativa não é necessariamente propaganda enganosa e que o anúncio do Coco Bambu não induz consumidores ao erro. Ela também destacou que a exigência de que todas as publicidades sejam tão precisas e específicas quanto o requerido pelo Outback acabaria com o próprio mercado de propaganda. Com essa decisão, o Coco Bambu foi autorizado a manter o slogan e continuar com suas campanhas publicitárias.
Concorrência Desleal e Publicidade Superlativa
A decisão da juíza destaca a importância de distinguir entre concorrência desleal e publicidade superlativa. Enquanto a concorrência desleal envolve a prática de fraude ou engano para prejudicar a concorrência, a publicidade superlativa é uma prática legítima que visa enaltecer um produto ou serviço. A juíza destacou que o Coco Bambu não está enganando os consumidores, mas sim expressando uma opinião subjetiva sobre sua própria qualidade.
A decisão também ressalta a importância de considerar o contexto em que a publicidade é veiculada. A juíza destacou que o próprio Outback utiliza publicidade superlativa sem questionamentos, o que sugere que a prática não é necessariamente enganosa. Além disso, a decisão destaca a necessidade de equilibrar a proteção dos consumidores com a necessidade de permitir que os anunciantes expressem suas opiniões sobre seus produtos ou serviços.
Prêmios Traveller’s Choice Award e Propaganda Enganosa
A decisão da juíza também destaca a importância de considerar os prêmios e reconhecimentos que um restaurante recebe. A juíza destacou que o Coco Bambu recebeu o Prêmio Traveller’s Choice Award, o que é um reconhecimento de sua qualidade. No entanto, a decisão também destaca a necessidade de considerar se a afirmação de que o restaurante é o melhor do Brasil é necessariamente verdadeira.
A decisão da juíza ressalta a importância de distinguir entre propaganda enganosa e publicidade superlativa. Enquanto a propaganda enganosa envolve a prática de fraude ou engano para prejudicar a concorrência, a publicidade superlativa é uma prática legítima que visa enaltecer um produto ou serviço. A juíza destacou que o Coco Bambu não está enganando os consumidores, mas sim expressando uma opinião subjetiva sobre sua própria qualidade.
Conclusão
A decisão da juíza conclui que o Coco Bambu pode manter o slogan contestado e afastou a acusação de concorrência desleal. A magistrada destacou que a publicidade superlativa é uma prática legítima e que o slogan não é propriamente uma afirmação de fato, mas sim uma opinião subjetiva. A decisão ressalta a importância de considerar o contexto em que a publicidade é veiculada e a necessidade de equilibrar a proteção dos consumidores com a necessidade de permitir que os anunciantes expressem suas opiniões sobre seus produtos ou serviços.
Fonte: © Migalhas
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