A comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência da Câmara já prevê, em código, que o projeto de lei 917/24, substitutivo do relator deputado Weliton Prado, contém estabelecimento de política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
A Comissão de Defesa dos Direitos das pessoas com deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei em dezembro para alterar o Código de Processo Civil, garantindo a gratuidade de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência. O objetivo é facilitar o acesso à justiça para estas pessoas.
Além disso, o código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida por decisão judicial a pessoas e empresas comprovadamente sem recursos para arcar com os custos do processo. O projeto de lei foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego (PL-MA). A medida visa beneficiar pacientes com câncer e pessoas com deficiência, além de outras pessoas em situação de vulnerabilidade. É importante também considerar a inclusão de outras categorias de população, como as pessoas com transtorno do espectro autista, que também possuem necessidades especiais e requerem apoio para acessar a justiça de forma igualitária.
Proteção aos direitos de pacientes com câncer e pessoas com deficiência
Apesar da discussão sobre a gratuidade de justiça, a quebra de paradigmas na abordagem dos direitos das pessoas com deficiência, como visto no caso da proposta de projeto de lei 917/24, é um passo importante na busca pela inclusão social. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, por exemplo, tem feito um trabalho incansável na busca pela melhoria das condições de vida dessas pessoas.
O projeto de lei em questão visa garantir a gratuidade de justiça para pacientes com câncer, que enfrentam desafios significativos em sua luta contra a doença. No entanto, a abordagem original do projeto, que previa a gratuidade apenas para pessoas com deficiência física, foi criticada por não incluir pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que são consideradas pessoas com deficiência segundo a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é um marco importante na luta pela igualdade e inclusão, estabelece que o termo ‘pessoas com deficiência’ seja utilizado em vez de ‘deficientes físicos’. A escolha de palavras pode parecer trivial, mas é fundamental para que as pessoas com deficiência sejam tratadas com o respeito e a dignidade que merecem.
Com base nessa perspectiva, o relator do projeto, deputado Weliton Prado, decidiu fazer ajustes no texto para garantir que ele seja mais inclusivo e respeitoso com as pessoas com deficiência. Ele também destacou que o código de processo civil já prevê a gratuidade de justiça para pessoas com deficiência, mas que o projeto visa ampliar essa proteção para pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
Substitutivo do relator
O substitutivo do relator visa corrigir essa lacuna e garantir que as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, tenham acesso à justiça sem custos. O projeto também estabelece que a gratuidade de justiça seja ampliada para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, que são consideradas pessoas com deficiência segundo a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
A proposta do deputado Weliton Prado visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso à justiça sem custos, e que o texto seja mais inclusivo e respeitoso com as pessoas com deficiência. O projeto ainda precisará passar por várias etapas antes de se tornar lei, mas o passo dado pelo relator é um importante avanço na busca pela inclusão social.
Fonte: © Direto News
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