A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor das indenizações, incluindo dano extrapatrimonial, de telefonia e desgaste emocional.
Em decisão proferida no dia 19 de setembro de 2018, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor das indenizações por dano extrapatrimonial que o eletricista e sua mulher deverão receber da empresa de telefonia responsável pelo acidente de trabalho. O eletricista, que foi paraplégico como resultado do acidente, poderá receber uma indenização por danos morais de R$ 300 mil, além de uma indenização por danos estéticos em R$ 100 mil. A mulher dele também receberá uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais. O valor total da indenização é de R$ 450.000,00.
O eletricista havia sofrido o acidente de trabalho em 2013, quando estava trabalhando para a empresa de telefonia. Ele foi paraplégico e teve que se submeter a uma cirurgia para tratar a lesão. Após a cirurgia, ele precisou fazer uma longa recuperação e enfrentou problemas de saúde, incluindo a perda da função motora em suas pernas. A empresa de telefonia alegou que o eletricista havia cometido um erro grave ao trabalhar sem a devida supervisão e que ele era responsável pelo acidente de trabalho. Porém, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa era responsável pelo acidente e que o eletricista não havia cometido um erro grave. Além disso, a Corte entendeu que o eletricista havia sofrido uma lesão grave e que a empresa deveria indenizar os danos causados por ela.
Acidente de trabalho com sérias lesões
Um eletricista caiu de um poste de seis metros de altura, sofrendo um choque elétrico e uma queda de aproximadamente seis metros ao tentar fazer um conserto. O acidente ocorreu em janeiro de 2019, deixando o trabalhador com sequelas permanentes. Ele exercia a função de reparador de linhas e cabos na época.
Lesões graves e tratamentos prolongados
Após 100 dias de internação, o eletricista recebeu alta, mas, em razão do rompimento da medula entre duas vértebras, ficou com paraplegia irreversível e sequelas como uso de sonda e fraldas, perda total da autonomia e submissão a tratamentos e intervenções médicas contínuos. Ele tinha 39 anos na época.
Indenizações para a família e o trabalhador
A reclamação trabalhista foi apresentada em nome do trabalhador, de sua esposa e de seus dois filhos. A mulher afirmou que sua vida se transformou em ‘uma constante maratona de esforços físicos, psíquicos e emocionais’, porque, além de trabalhar o dia todo como professora, passou a ter de atender a todas as necessidades do companheiro, com reflexo na vida dos filhos.
Acidente de trabalho com danos extrapatrimoniais
A empresa, em sua defesa, alegou que não mantinha nenhuma relação jurídica com a esposa e os filhos e, portanto, seus pedidos eram improcedentes. Em relação ao empregado, disse que não media esforços para prestar toda a assistência cabível, mas atribuiu a culpa pelo acidente exclusivamente a ele, que não teria observado todos os procedimentos de segurança.
Acidente de trabalho com lesões e desgaste emocional
O juízo de primeiro grau rejeitou as alegações da empresa e condenou-a a pagar pensão mensal vitalícia integral até a data em que o eletricista completar 76 anos e indenizações de R$ 55 mil a ele e R$ 30 mil à esposa e a cada filho. Esses valores foram aumentados pelo Tribunal Regional do Trabalho para R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
Acidente de trabalho com sequela permanente e núcleo familiar afetado
Sequelas do acidente afetaram todo o núcleo familiar. No recurso ao TST, o trabalhador e os familiares sustentaram que os valores eram irrisórios, diante das graves sequelas do acidente. Para o relator, ministro Agra Belmonte, é evidente que as graves lesões decorrentes do acidente resultaram na incapacidade total para o trabalho e tiveram impacto direto nos direitos da personalidade do trabalhador, ‘afetando, em especial, a sua integridade física e psíquica, assim como a sua dignidade’.
Acidente de trabalho com dano emocional e familiar
Esses danos, por sua vez, se refletiram no núcleo familiar mais próximo, ‘que tiveram suas vidas profundamente afetadas, em razão dos desgastes físico e emocional e da alteração compulsória da rotina doméstica’. Em relação aos filhos, o ministro considerou razoável o valor fixado pelo TRT.
Acidente de trabalho com desgaste emocional e físico
No que se refere ao trabalhador acidentado e sua esposa, os valores fixados em R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente, estão aquém da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser majorados. Com base em precedentes com situações semelhantes e nas peculiaridades específicas do caso, Agra Belmonte propôs a majoração para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: © Conjur
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