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A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação de concessionária de rodovia por acidente automobilístico, com reparação reduzida.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar por danos morais devido à divulgação inadequada, feita por um de seus funcionários, de imagens de acidente de carro.
Uma empresa de rodovia foi responsabilizada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por danos morais, devido à divulgação indevida de imagens de acidente automobilístico por um de seus empregados. A conduta da concessionária foi considerada inadequada e resultou em consequências legais.
Concessionária de rodovia compartilhou conteúdo de atendimento após acidente
Um socorrista registrou o atendimento à vítima de um acidente automobilístico e compartilhou o material em questão. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP), sob a sentença proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques. No desfecho do processo, o valor fixado para a indenização foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil durante a apreciação do recurso.
De acordo com a decisão judicial, o atendimento prestado ao autor do processo após o acidente foi documentado por um socorrista, que posteriormente compartilhou o conteúdo em grupos de mensagens sem a devida autorização. A autoria da filmagem foi questionada, porém o relator da apelação, desembargador Martin Vargas, destacou que a análise das imagens sugere que o material foi gravado por um funcionário da concessionária.
Não existem elementos nos autos que contradigam as evidências e depoimentos apresentados, apenas suposições por parte da concessionária. Dessa forma, a responsabilidade pelo dano moral em favor do autor foi atribuída, conforme expressou o magistrado em seu voto.
A empresa em questão deve assumir as consequências de suas atividades, não podendo se eximir da responsabilidade pelas condutas imprudentes e irregulares identificadas entre seus colaboradores. Sobre a redução do valor da reparação, o acórdão ressalta que, apesar da reprovabilidade do incidente e da falta de bom senso por parte dos empregados, o ocorrido não teve impacto significativo na vida privada do autor.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Celso Aguilar Cortez, decidiu de forma unânime. Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1005486-98.2023.8.26.0597.
Fonte: © Conjur
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