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Locação de alta rotatividade, transformando cidades e gerando incertezas, realizada por plataformas de hospedagem.
O mercado imobiliário brasileiro está acompanhando de perto o crescimento de um novo modelo de moradia: os condomínios de temporada. Impulsionado por plataformas como o Airbnb, esse tipo de hospedagem está impactando o setor, levando à criação de regulamentações específicas e gerando debates sobre o futuro do mercado.
Em cidades como São Paulo, a proliferação de edifícios residenciais destinados a locações de curta duração tem levantado questões sobre a convivência entre moradores fixos e temporários. A necessidade de equilibrar interesses e garantir a harmonia nos condomínios tornou-se um desafio para síndicos e administradoras, que buscam soluções inovadoras para lidar com essa nova realidade.
Condomínio e Locação por Plataformas: Entenda as Regras e Limitações
Uma das questões mais frequentes diz respeito à possibilidade de o condomínio proibir os inquilinos de acessarem as áreas de lazer do edifício. Será que todos os apartamentos podem ser alugados por curtos períodos? O proprietário de um imóvel que deseja disponibilizá-lo para locação precisa, primeiramente, verificar se é permitido anunciá-lo em plataformas de curta temporada. O advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, destaca a ausência de uma legislação específica sobre o assunto. O STJ determinou que, em empreendimentos exclusivamente residenciais, o condomínio tem o direito de proibir esse tipo de locação. Para que a locação por plataformas seja viável, é necessário que a convenção do condomínio autorize expressamente essa prática.
A principal preocupação em relação a esse tipo de hospedagem é a segurança dos moradores. A alta rotatividade de pessoas e a falta de controle sobre os hóspedes podem facilitar a entrada de indivíduos mal-intencionados no condomínio. Por outro lado, alguns proprietários enxergam a locação de curta temporada como uma maneira de atender demandas sociais e aumentar a renda mensal. Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, destaca a controvérsia existente nos condomínios em relação a esse tema e a proposta de limitar a exploração das unidades nesse sentido.
A questão sobre a utilização das áreas de lazer do condomínio pelos inquilinos varia de prédio para prédio e depende dos acordos estabelecidos entre os condôminos. Não há uma resposta única, pois é necessário considerar o contexto específico de cada condomínio e sua comunidade. A convenção e o regimento interno são fundamentais para regulamentar essa questão. Marcelo Tapai defende o direito dos locatários de usufruir de todas as dependências do condomínio como moradores, desde que haja autorização expressa na convenção.
Embora a locação por plataformas como o Airbnb ainda não seja regulamentada por lei, os especialistas concordam que é essencial estabelecer regras claras e monitorar o uso das áreas comuns pelos inquilinos. A segurança e o bem-estar dos moradores devem ser prioridades, garantindo que a convivência no condomínio seja harmoniosa e respeitosa.
Fonte: © Estadão Imóveis
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