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A 15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma falta grave de comportamento documental.
Via @portalmigalhas | De forma unânime, a 15ª turma do TRT da 2ª Região acatou recurso de uma organização e modificou decisão para reconhecer justa causa na demissão de uma colaboradora que se envolveu em conflito no vestiário feminino. De acordo com o colegiado, mesmo sem evidências contundentes sobre quem iniciou o desentendimento, a simples participação da ex-empregada no incidente, juntamente com o histórico de conduta inadequada na empresa, foram suficientes para embasar a aplicação da justa causa.
No episódio, a ex-colaboradora foi desligada por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante o expediente, com outra funcionária, resultando em agressões físicas e verbais. A decisão do TRT da 2ª Região ressalta a importância de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde atitudes que violem as normas da empresa e resultem em conflitos graves podem levar à demissão por justa causa.
Decisão sobre Demissão por Justa Causa
No caso em questão, a empregada alegou não ter iniciado a altercação e afirmou ter sido vítima das agressões. Por outro lado, a empresa argumentou que as envolvidas possuíam um histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que, segundo eles, justificava a demissão por justa causa.
Na primeira instância, a juíza do Trabalho Elisa Villares, da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, decidiu pela inexistência da justa causa e determinou a conversão da demissão em imotivada, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.
A empresa, insatisfeita com a decisão, recorreu. O recurso foi analisado pela juíza do Trabalho convocada Claudia Mara Freitas Mundim, que destacou a falta de provas robustas e inequívocas que sustentassem a demissão por justa causa da empregada.
No entanto, a decisão foi revertida ao considerar o histórico de desentendimentos e o comportamento inadequado da reclamante. O tribunal concluiu que a participação da empregada na altercação, somada aos episódios anteriores de desentendimento, configurava uma falta grave, conforme o art. 482, j, da CLT.
A relatora ressaltou a importância da proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção aplicada, considerando a demissão por justa causa adequada diante dos fatos apresentados. Além disso, enfatizou a prova documental e testemunhal apresentada pela empresa, que corroborou a versão dos fatos e demonstrou a contribuição da ex-funcionária para um ambiente de trabalho hostil.
Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, decidiu excluir da condenação o pagamento das parcelas rescisórias, honorários advocatícios e a obrigação de entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados atuou em nome da empresa nesse processo específico.
Processo: 1000457-75.2023.5.02.0471
Leia o acórdão completo em: https://www.migalhas.com.br/quentes/409489/historico-de-brigas-no-trabalho-enseja-justa-causa-decide-trt-2
Fonte: © Direto News
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