Eleições municipais acontecem em 51 cidades, incluindo 15 capitais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, onde eleitores devem comparecer às seções eleitorais.
No próximo domingo, os eleitores de 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, irão às urnas para decidir o destino de suas cidades nas eleições para prefeito. Esse será o segundo turno de uma disputa que promete ser emocionante e cheia de surpresas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os mesários que atuaram no primeiro turno das eleições deverão retornar às suas seções para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral. A votação será realizada em todo o país, e os resultados dos pleitos serão divulgados ao final do dia. É fundamental que os eleitores compareçam às urnas e exerçam seu direito de escolher os líderes que irão governar suas cidades nos próximos anos, garantindo um processo eleitoral justo e democrático. A participação popular é essencial para o sucesso das eleições.
Entendendo os Direitos e Deveres dos Empregados Convocados para as Eleições
Ainda que a primeira etapa dos pleitos já tenha ocorrido, muitas dúvidas persistem sobre os direitos e deveres dos empregados convocados e suas empresas. Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio-diretor do RMMG Advogados e professor da PUC-RS, esclarece as principais questões referentes ao papel dos funcionários convocados para atuar como mesários nas eleições.
Convocação para Atuar como Mesário
Os eleitores convocados para compor as mesas eleitorais no segundo turno das eleições, que possuem vínculo de emprego e trabalham (ou não) aos domingos, são obrigados a atuar como mesários nas eleições? Sim, uma vez convocado, é um dever legal do cidadão eleitor, seja ele empregado ou não. A pessoa que descumprir este chamado eleitoral poderá responder judicialmente.
Direitos e Deveres das Empresas
A empresa pode recusar a participação do seu empregado convocado para atuar como mesário nas eleições? Não, a empresa não pode impedir a participação do seu empregado que for convocado para atuar como mesário, tampouco impor a ele qualquer espécie de desconto salarial ou prejuízo no trabalho.
Direitos Trabalhistas e Benefícios
A pessoa que tem vínculo de emprego e for convocada para atuar nas eleições tem algum direito trabalhista? A atividade de mesário não é remunerada, porém, oferece um auxílio alimentação no valor de R$ 60. Além disso, dá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer outra vantagem.
Folgas e Treinamento
O empregado que foi convocado para mesário terá folga no trabalho em relação à convocação para o primeiro e para o segundo turno? Sim, pois os dias de folga deverão ser concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, haverá dois dias de folgas em relação ao primeiro turno e outros dois para o segundo.
As folgas também serão devidas ao empregado convocado como mesário em relação ao dia de treinamento, ou apenas pelo domingo da votação? O direito à folga é devido tanto pelo dia de treinamento, independentemente da duração e se foi presencial ou virtual, quanto pelo dia de votação.
Comprovação e Negociação
Qual documento o empregado deverá entregar para a empresa para ter direito aos seus dias de folga? A comprovação será feita por certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e no aplicativo e-Título, após a eleição.
A empresa poderá determinar quando será a folga ou o empregado pode escolher a data que quiser? A lei eleitoral não aborda expressamente como se dará a determinação dos dias de folga, apenas referindo que deverá ser negociada entre trabalhador e empresa. Portanto, caberá o bom senso e a boa-fé entre as partes nesta combinação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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