Voos postergados ou cancelados: saiba seus direitos. Procon-SP prevê danos e orienta sobre infraestrutura, mobilidade e regras da agência.
Aqueles que tiverem viagens programadas para o sul dos Estados Unidos nos próximos dias devem estar cientes de seus direitos como passageiros, pois o planejamento pode ser impactado pela passagem do furacão Milton, que atinge especialmente o estado da Flórida.
É fundamental que os viajantes estejam informados sobre os direitos dos passageiros e os procedimentos de cancelamento ou remarcação de voos em caso de emergências climáticas. Além disso, é importante lembrar que os direitos do consumidor também se aplicam em situações como essa, garantindo que os passageiros sejam tratados de forma justa e respeitosa. É sempre importante verificar as políticas de cancelamento e remarcação da companhia aérea antes de realizar qualquer viagem.
Proteção aos Consumidores em Casos de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
De acordo com o Procon-SP, é fundamental que os consumidores tomem medidas preventivas e entrem em contato com a companhia aérea responsável pelo voo antes da data da viagem para verificar a situação. Considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, dentre outros, é possível que voos para a região sejam adiados ou cancelados. Nesse sentido, é importante lembrar que os direitos dos passageiros devem ser respeitados.
Nas situações em que a viagem tenha sido contratada junto a uma agência de viagens, esta empresa também deve ser procurada para prestar orientações sobre como proceder. O órgão de defesa do consumidor ainda explica que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores. Isso é um direito fundamental dos consumidores e deve ser respeitado.
Direitos dos Consumidores em Casos de Atrasos ou Cancelamentos de Voos
As regras estabelecem que, quanto aos atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro tem direito a: informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Além disso, os direitos dos viajantes também incluem o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Além disso, o consumidor também pode pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.). Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento dos voos, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, transporte, entre outras.
Proteção aos Direitos dos Consumidores
O Procon-SP ainda orienta buscar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa e considerar que seus direitos não foram atendidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor da cidade ou estado. É fundamental lembrar que os direitos do consumidor devem ser respeitados e protegidos, e que as empresas têm a obrigação de fornecer assistência e soluções para minimizar os transtornos. Além disso, os direitos dos passageiros e dos viajantes também devem ser respeitados e protegidos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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