Prática em plataforma de delivery pode ser ilegal, gerando multa ou interdição, violando o código de defesa do consumidor e direito do consumidor.
Um pedido de refeição em uma plataforma de delivery se transformou em um caso de indignação para um consumidor, que compartilhou sua experiência frustrante nas redes sociais e viralizou rapidamente. O economista e podcaster brasileiro Presley publicou no X um print de um pedido de R$ 39,99 que não foi concluído devido a uma exigência do estabelecimento, que aceita pedidos apenas acima de R$ 40, o que gerou uma grande insatisfação no consumidor.
Essa situação ilustra como um simples pedido pode se tornar um problema para o cliente, que espera uma experiência de compra rápida e eficiente. O usuário, que é também um consumidor, tem o direito de esperar que suas necessidades sejam atendidas, e não é razoável que um estabelecimento estabeleça uma exigência que limite a liberdade de escolha do comprador. Além disso, a transparência é fundamental para evitar situações como essa, e os estabelecimentos devem ser claros sobre suas políticas e exigências para evitar frustrações desnecessárias.
Consumidor se revolta com prática de estabelecimento em plataforma de delivery
Um consumidor expressou sua insatisfação em uma publicação nas redes sociais, após ter sido forçado a comprar mais do que desejava em uma plataforma de delivery. A postagem, que soma 1,9 milhão de visualizações, descreve a experiência do consumidor com um estabelecimento que exigia um valor mínimo para realizar a entrega. O cliente afirmou que, por causa de apenas 1 centavo, nunca mais compraria produtos do estabelecimento.
Nos comentários, usuários dividiram opiniões sobre a prática do estabelecimento. Enquanto alguns defenderam a necessidade de estabelecer tíquetes médios altos, outros apoiaram a reclamação do consumidor. ‘É realmente irritante quando estabelecimentos fazem esse tipo de coisa. A tentativa de forçar uma compra só acaba afastando os clientes’, comentou um usuário.
Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor se manifesta sobre a prática
A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) afirmou que a prática pode ser caracterizada como abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A plataforma de delivery iFood, onde o caso ocorreu, afirmou que a decisão sobre a estipulação do pedido mínimo é exclusivamente do parceiro, que deve seguir as diretrizes e as políticas estabelecidas pela plataforma. A empresa sugere que os estabelecimentos fiquem atentos ao definir sua política de pedido mínimo para não infringir normas do Código de Defesa do Consumidor ou comprometer a competitividade do negócio.
Especialistas em direito do consumidor se manifestam sobre a prática
Carla Avila, advogada especialista em direito do consumidor, afirmou que o Código do Consumidor (CDC) protege os usuários de qualquer prática que condicione o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço ou a limites de quantidade. ‘Ao condicionar o cliente a comprar produtos, desde que pague por um valor mínimo, o estabelecimento está induzindo o consumidor a adquirir outros produtos apenas para atingir o exigido’, afirma.
Douglas dos Santos Ribeiro, advogado especialista em direito do consumidor do PG Advogados, indica que, ainda que a legislação brasileira garanta ao consumidor a liberdade de escolher os produtos e serviços que deseja adquirir, impedindo, por exemplo, a chamada venda casada, as relações comerciais no ambiente digital têm introduzido novas dinâmicas de negócio.
Fonte: @ PEGN
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