A reforma trabalhista trouxe o contrato intermitente, inovação que não fragiliza as relações de emprego, respeitando o princípio de vedação ao retrocesso.
De acordo com a legislação brasileira, o contrato de trabalho intermitente tem sido um assunto de grande relevância nos últimos tempos. Esse tipo de contrato não representa uma ameaça às relações de emprego, mas sim uma oportunidade de inovação que pode trazer benefícios para ambas as partes: o trabalhador e o empregador. Com o contrato de trabalho intermitente, o empregador não precisa se preocupar com os custos de manutenção de um quadro de funcionários fixos, o que o ajuda a se adaptar às necessidades do mercado de forma mais ágil.
Além disso, o contrato de trabalho intermitente também oferece uma relação laboral mais flexível, o que pode ser benéfico para o trabalhador, pois ele tem a oportunidade de escolher quando deseja trabalhar e receber seu salário. Isso pode ser especialmente útil para trabalhadores que desejam ter mais tempo para cuidar de suas famílias ou dedicar-se a outros projetos. No entanto, é importante notar que o contrato de trabalho intermitente também pode ser uma forma de exploração, se não for bem regulamentado, e pode fragilizar as relações de emprego, especialmente se não houver garantias de estabilidade e segurança para os trabalhadores.
Entendimento do STF: O contrato de trabalho intermitente é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista de 2017, em um julgamento que finalizou às 23h59 desta sexta-feira (13/12). O entendimento é coincidente com o da maioria dos ministros do STF, que se alinhou com o relator do caso, ministro Edson Fachin, no que diz respeito ao mérito da questão.
Previsibilidade e segurança no trabalho
A previsibilidade e a segurança no trabalho são fundamentais para os trabalhadores, sendo essenciais para garantir a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais. A Constituição não impede expressamente a criação do contrato de trabalho intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção desses direitos. A falta de previsibilidade e segurança no trabalho pode levar a situações em que os trabalhadores não conseguem prever quantas horas vão trabalhar ou não podem encontrar um novo emprego para complementar sua renda, devido à exaustão da atividade intermitente.
Modalidade de contrato e alternância entre períodos de prestação de serviços
O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria.
Aumento da contratação de trabalhadores durante crises econômicas
A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas. No entanto, as ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equipacam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.
A decisão do STF é uma vitória para o empregador
A decisão do STF é uma vitória para o empregador, que pode contratar trabalhadores de forma intermitente, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, a decisão também destaca a importância de se garantir a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.
A reforma trabalhista de 2017 e a inserção do contrato de trabalho intermitente
A reforma trabalhista de 2017 inseriu o contrato de trabalho intermitente na Consolidação das Leis do Trabalho. A ideia era aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas. No entanto, as ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equipacam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.
A ação da CNTI e a decisão do STF
A ação da CNTI foi a única que foi considerada válida e acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, quanto ao mérito da questão. A CNTI argumentou que o contrato intermitente não garante a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo. A decisão do STF é uma vitória para o empregador, que pode contratar trabalhadores de forma intermitente, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Fonte: © Conjur
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