A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença, reabilitando trabalhadores que exerciam atividade no mundo do trabalho, conforme prazos estabelecidos pelo desembargador-relator, com apoio do Ministério Público do Trabalho.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) revisou uma decisão anterior e determinou que uma empresa de segurança e vigilância deve atender às exigências do artigo 93 da Lei 8.213/91, o qual determina vagas progressivas para pessoas com deficiência, garantindo inclusão em seu quadro de funcionários.
A Corte reforçou que a empresa deve atender às cotas progressivas de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei 8.213/91, garantindo que os reabilitados(as) e as pessoas com deficiência tenham oportunidades de emprego. O entendimento da Turma é de que a empresa, em cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91, deve oferecer vagas progressivas para pessoas com deficiência, contribuindo para a inclusão social e profissional de todos os cidadãos, independentemente de suas limitações.
Deficiência no mundo do trabalho: um direito garantido
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um objetivo prioritário para as cotas, mas sua implementação pode ser complexa. O caso da empresa que teve sua decisão revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais é um exemplo disso. A empresa havia reduzido o número de postos destinados a pessoas com deficiência, contrariando a norma que estabelece que 5% dos novos contratos devem ser destinados a essas pessoas.
A Turma do TRT entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade. O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou que a proteção às pessoas com deficiência é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a proteção aos aprendizes também é garantida pela Constituição e é vedada a negociação coletiva que enfraqueça essa medida.
Esse é um exemplo de como a deficiência pode afetar a contratação ou permanência de pessoas em certas atividades. A atividade exercida pela empresa impõe dificuldades para a contratação ou permanência de vigilantes e seguranças com deficiência, e a empresa havia demonstrado esforços para o cumprimento da regra. No entanto, a Turma entendeu que a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho não era justificável.
O desembargador-relator argumentou que o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização era mais adequado. Com essa decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos. Os prazos começam a contar depois da intimação, e a empresa deverá contratar mais pessoas com deficiência.
A Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil. Esse valor é uma forma de compensar as pessoas que foram afetadas pela decisão da empresa. O processo pende de julgamento de embargos de declaração.
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um direito garantido pela Constituição. A proteção a essas pessoas é fundamental para a igualdade e a justiça social. A decisão do TRT é um exemplo de como a justiça pode ser feita para garantir que essas pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito.
Pessoas com deficiência no mundo do trabalho: um desafio
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um desafio para muitas empresas. A atividade exercida pela empresa pode impor dificuldades para a contratação ou permanência de vigilantes e seguranças com deficiência. No entanto, a lei estabelece que 5% dos novos contratos devem ser destinados a essas pessoas.
A empresa havia reduzido o número de postos destinados a pessoas com deficiência, contrariando a norma. A Turma do TRT entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade. O desembargador-relator lembrou que a proteção às pessoas com deficiência é constitucional e reconhecida pelo STF.
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um direito garantido pela Constituição. A proteção a essas pessoas é fundamental para a igualdade e a justiça social. A decisão do TRT é um exemplo de como a justiça pode ser feita para garantir que essas pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito.
Reabilitados(as) no mundo do trabalho: um futuro promissor
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um objetivo prioritário para as cotas. A reabilitação dessas pessoas é fundamental para que elas possam exercer suas atividades de forma segura e eficaz. A empresa havia demonstrado esforços para o cumprimento da regra, mas a Turma entendeu que a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho não era justificável.
A decisão do TRT é um exemplo de como a justiça pode ser feita para garantir que pessoas com deficiência sejam tratadas com dignidade e respeito. A proteção a essas pessoas é fundamental para a igualdade e a justiça social. A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um direito garantido pela Constituição.
Desafios no mundo do trabalho: uma análise
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um desafio para muitas empresas. A atividade exercida pela empresa pode impor dificuldades para a contratação ou permanência de vigilantes e seguranças com deficiência. No entanto, a lei estabelece que 5% dos novos contratos devem ser destinados a essas pessoas.
A empresa havia reduzido o número de postos destinados a pessoas com deficiência, contrariando a norma. A Turma do TRT entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade. O desembargador-relator lembrou que a proteção às pessoas com deficiência é constitucional e reconhecida pelo STF.
A inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho é um direito garantido pela Constituição. A proteção a essas pessoas é fundamental para a igualdade e a justiça social. A decisão do TRT é um exemplo de como a justiça pode ser feita para garantir que essas pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito.
Fonte: © Conjur
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