Mãe de menor deixou sua casa sem ser localizada, nem pela amiga, nem pelo conselho tutelar, que não conseguiu contato após ligações repetidas, considerando a criança abandonada.
O caso foi registrado na última sexta-feira, 25 de março de 2022, e a criança, de apenas dois anos de idade, foi levada para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para receber atendimento adequado e proteção.
Caso Suspenso: Criança Abandonada Pela Mãe
A história chocante de uma criança de 2 anos que foi deixada em mãos de uma amiga, que por sua vez, não conseguiu mais entrar em contato com a genitora, levou o Conselho Tutelar a tomar medidas drásticas para proteger o menor de idade. De acordo com o conselheiro tutelar Melquisedeque Fernandes, a mãe teria deixado a criança com uma amiga, mas horas depois, essa amiga não conseguiu mais entrar em contato com a mãe da criança e acabou entregando o menor de idade para um vizinho, que então acionou o Conselho Tutelar.
Denúncia Anônima e Busca Pela Mãe
O Conselho Tutelar recebeu uma denúncia anônima relatando que a genitora de uma criança de 2 anos tinha deixado a criança aos cuidados de uma amiga. Passadas algumas horas, a genitora não retornou, e a amiga, sem saber o que fazer, deixou a criança aos cuidados de um vizinho, que então ligou para o Conselho Tutelar. ‘O conselho recebeu uma denúncia anônima nos relatando que a genitora de uma criança de 2 anos tinha deixado essa criança aos cuidados de uma amiga. Passadas algumas horas essa genitora não retornou, essa amiga tentou contato por meio de ligação e ela não atendia. Por conta disso, essa amiga deixou aos cuidados de um vizinho, o qual ligou para o conselho tutelar’, explicou Melquisedeque.
Busca Pela Criança e Encaminhamento para Unidade
O Conselho Tutelar foi até o apartamento da genitora e encontrou-o aberto sem ninguém. Como resultado, não foi possível localizar nenhum familiar que pudesse receber a criança. Por conta disso, a criança acabou tendo que ser institucionalizada e está atualmente em um abrigo. Só poderá sair de lá com a genitora ou um familiar se a justiça autorizar. ‘O conselho foi até o apartamento da genitora, estava aberto sem ninguém e por essa razão não localizamos nenhum familiar que pudesse receber essa criança. A criança acabou tendo que ser institucionalizada, está nesse momento em um abrigo onde vai permanecer até a decisão da autoridade judiciária. Se ela [mãe] apresentar alguma justificativa e a autoridade judiciária compreender que ela não representa mais risco para a criança, ela poderá reaver a criança, mas essa é uma decisão que cabe ao judiciário’, finalizou Melquisedeque.
Fonte: © A10 Mais
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