Dupla tentativa de homicídio desclassificada por lesão corporal grave, punibilidade extinta por detração penal, em caso de ataque brutal com dependência de álcool.
No âmbito da Justiça Pública, é comum vermos casos envolvendo crimes graves, como o de O.O.S, inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes. O julgamento desse caso, realizado no Tribunal do Júri de Uruará/PA, revelou um desfecho inesperado, com o crime sendo desclassificado para lesão corporal.
A decisão do Tribunal do Júri trouxe alívio não apenas para o acusado, mas também para a própria sociedade, que ora se alivia da possibilidade de um crime mais grave. A desclassificação do crime é um exemplo de como a Justiça pode ser flexível e considerar todas as circunstâncias do caso. É importante ressaltar que, mesmo com a desclassificação, o caso ainda poderia ter implicações legais, como a possibilidade de acusação por tentativa de crime.
Crime e Consequências: Um Caso de Lesão Corporal
Representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, o réu alcançou uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade, graças à detração penal. Isso ocorreu porque O.O.S já cumpriu mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses. Fatos chocantes, que chocaram a cidade de Placas/PA, foram amplamente divulgados na época, devido à brutalidade capturada em vídeos.
Crime, Tentativa e Homicídio: Uma Análise
O Ministério Público afirmou que os eventos ocorreram em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas. A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Crime e Culpa: Um Caso de Lesão Corporal
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022. O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada pelo advogado Pedro Rabelo.
Crime e Consequências: Um Caso de Lesão Corporal
A estratégia do advogado Pedro Rabelo demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade. Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso.
Fonte: © Direto News
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