O colegiado entendeu que limitar a remoção da plataforma de mídia social ao território nacional seria insuficiente, pois a internet tem caráter transfronteiriço e global, e a extraterritorialidade pode causar dano à reputação civil.
A justiça brasileira ordenou a retirada de um vídeo do YouTube que acusava uma empresa de alimentos de ter ratos em seu local de trabalho, apesar de a imagem apresentada ser falsa. A decisão foi tomada com base na lei do marco civil da internet, que estabelece que a ordem judicial deve se estender além das fronteiras brasileiras.
A empresa, que não foi identificada, teve seu dano de reputação ampliado devido à difusão do vídeo, o que pode causar prejuízo financeiro. A lesão à empresa também pode ser considerada uma lesão, visto que a imagem apresentada no vídeo foi falsa e causou danos à empresa. Além disso, a decisão da justiça brasileira é um exemplo da importância de evitar danos a empresas e indivíduos em decorrência de conteúdo falso na internet.
Tendências mundiais em dano e proteção à reputação
O conceito de remoção global ganha destaque em debates sobre dano e prejuízo, especialmente em contextos de violação de direitos. Nesse sentido, a extraterritorialidade de ordens judiciais é um tema de grande relevância, particularmente quando se trata de plataformas de mídia social e internet. Afinal, a globalidade dessas plataformas pode levar a danos à reputação de empresas e indivíduos em todo o mundo, ainda que a violação ocorra em um território específico.
Em 2014, uma empresa com mais de 50 anos no mercado de alimentos enfrentou um desafio significativo quando um vídeo difamatório foi publicado no YouTube. A tentativa de retirada administrativa foi rejeitada, levando a empresa a acionar judicialmente a filial brasileira do Google, responsável pela plataforma, em busca de reparação e exclusão do conteúdo.
A decisão inicial, proferida em 1ª instância, determinou a remoção apenas no Brasil. No entanto, em grau de apelação, o TJ ampliou a abrangência da remoção para o nível global, fundamentando-se na disponibilidade transnacional do conteúdo e no potencial de danos à reputação da empresa. O Google Brasil Internet Ltda. recorreu ao STJ, argumentando que a extraterritorialidade da ordem violaria princípios de soberania e liberdade de expressão em outros países.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o marco civil da internet já prevê a jurisdição transfronteiriça quando os dados têm conexão com o Brasil. Afirmou que limitar a retirada ao território nacional seria insuficiente, considerando a natureza global da internet.
‘Com apenas 5 segundos de acesso a um vídeo que nunca deveria ter existido na internet, a reputação de uma empresa que levou mais de 50 anos construindo sua imagem e honra no mercado nacional e internacional pode ser manchada de forma indelével’, disse a ministra.
A ministra também enfatizou que a decisão não afronta soberanias estrangeiras, pois segue diretrizes internacionais que permitem limitações à liberdade de expressão para proteger direitos como a honra e a reputação, desde que a medida seja proporcional e fundamentada.
Ao final, o colegiado conheceu o recurso do Google Brasil, negando-lhe provimento e mantendo a determinação de remoção global do vídeo. A divergência apresentada pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou preocupações sobre a interferência na soberania de outros Estados e desrespeito a normas de Direito Internacional Privado.
‘Decisões judiciais com efeitos globais, ainda que pautadas em juízo de equidade e eficiência, propiciam um cenário de instabilidade jurídica e criam precedentes que podem gerar conflitos de jurisdição, especialmente em temas sensíveis como a liberdade de expressão’, disse o ministro.
A decisão do STJ reforça a importância da remoção global em casos de dano à reputação, especialmente em contextos de violação de direitos. Além disso, destaca a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de direitos como a honra e a reputação.
Fonte: © Migalhas
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