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Audiência promovida pela Comissão de Esporte da Câmara. MEC representado pela Sase: Secretaria de Articulação e Consolidação das Leis e Formação acadêmica.
O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), marcou presença nesta terça-feira, 9 de julho, em uma audiência pública discutindo o piso salarial do profissional de educação física.
Na discussão, foi abordada a importância de estabelecer um salário-base justo e digno para os profissionais da área, visando garantir uma remuneração mínima adequada e valorização do trabalho. A definição desse vencimento é crucial para assegurar a qualidade e o desenvolvimento contínuo do setor educacional.
Secretaria de Articulação e Consolidação das Leis
O encontro foi organizado pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, atendendo ao pedido dos deputados Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). É relevante destacar que o salário-base do professor de educação física é estabelecido pelos conselhos regionais de Educação Física, podendo variar conforme diferentes fatores, como região geográfica, modalidade de contratação (pela Consolidação das Leis do Trabalho ou prestação de serviços como autônomo), tempo de atuação, formação acadêmica e especializações.
A representação do Ministério da Educação (MEC) foi feita pela coordenadora-geral de Valorização dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Articulação e Consolidação das Leis, Maria Stela Reis. Em sua apresentação, Maria Stela ressaltou a importância do esporte no contexto educacional e na formação integral do indivíduo. ‘Além dos benefícios já mencionados sobre a prática esportiva, sua dimensão educativa é emancipatória. Temos testemunhado a transformação de muitas pessoas por meio do esporte. Portanto, é essencial o esporte, aliado à cultura, educação e saúde, na formação do indivíduo’, afirmou.
Conforme o artigo 206 da Constituição Federal, é prevista a existência de um piso salarial para os profissionais da educação, abrangendo formação profissional, carreira, carga horária e condições de trabalho. Já o artigo 212 estabelece que uma lei específica determinará o piso salarial do magistério da educação básica, seguindo as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A Lei Nº 11.738 de 2008 já define o piso salarial dos professores da educação básica, estipulando que esse valor é para uma jornada de 40 horas semanais, sendo um terço dessa carga horária destinado ao planejamento pedagógico e à participação no projeto político pedagógico da escola.
Maria Stela Reis esclareceu que essa norma se aplica a todos os profissionais da educação e aos professores, inclusive das redes estaduais e municipais, que possuem autonomia para determinar os salários. Embora a definição do piso tenha sido questionada como uma possível interferência da União nessa autonomia, é vista como uma medida de equidade para resolver disparidades regionais no país, respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal. ‘O piso salarial é um direito de todos os professores da rede pública. Não há distinção quanto à disciplina lecionada no serviço público. Portanto, todos os professores das escolas públicas devem receber o piso salarial no salário-base’, esclareceu Maria Stela Reis.
Projeto Político Pedagógico e Diretrizes Educacionais
Participaram também do debate Mário Ricardo Machado Duarte, representante da Associação Brasileira de Academias; Willian Pimentel, diretor executivo do Conselho Federal de Educação Física; Gilberto José Bertevello, diretor presidente do Sindicato das Academias de São Paulo; Felipe Infanti Prats
Fonte: © MEC GOV.br
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