Decadência administrativa prevista na Lei não se aplica a situações flagrantemente inconstitucionais, como servidor sem concurso, por prazo de cinco anos.
A decadência administrativa, prevista no artigo 53 da Lei 9.784/1999, é um instituto jurídico que estabelece prazos para a propositura de ações administrativas para cobrar direitos ou fazer cessar atos ilegais. No entanto, em casos de decadência, essa possibilidade é vedada. O Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de que a decadência não se aplica a situações flagrantemente inconstitucionais, como a admissão de servidores sem concurso público.
Na ocasião, o STJ anulou decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reforçando o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decadência pode levar a consequências graves, como a caducidade de direitos, a cessação de poderes e a perda de eficácia de atos. Assim, é fundamental que as partes envolvidas tenham conhecimento do prazo de decadência estabelecido na lei para evitar invalidade e extinção de ações. Em casos de decadência, a parte não pode mais agir, e o ato passa a ser considerado inválido.
Decadência Administrativa: Um Desafio para a Administração Pública
A decadência administrativa é um conceito fundamental na Administração Pública, previsto na Lei 9.784/1999. Este instituto tem como objetivo impedir que a Administração retorne sobre atos que já produziram efeitos favoráveis aos destinatários. No entanto, o entendimento dos tribunais sobre a aplicação da decadência administrativa em situações específicas é um desafio contínuo.
A Origem do Caso: O Decreto que Afastou Servidores Admitidos Sem Concurso
Na origem, o governo do Rio de Janeiro e o Departamento de Transportes Rodoviários do estado foram questionados quanto a um decreto que afastou dois servidores admitidos sem concurso. O Tribunal de Justiça fluminense acolheu o pedido dos servidores com base no artigo 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece que a decadência administrativa não pode ser aplicada em situações jurídicas já consolidadas pelo prazo de cinco anos.
O Direito da Administração de Anular Atos Administrativos
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Este é o entendimento expresso no artigo 54 da Lei 9.784/1999. No entanto, o colegiado do STJ afastou a decadência administrativa no caso em questão, considerando que a admissão de servidores sem concurso é situação flagrantemente inconstitucional.
A Decadência Administrativa em Situações Flagrantemente Inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado no sentido de que não se aplica a decadência administrativa em situações flagrantemente inconstitucionais, como é o caso da admissão de servidores públicos sem concurso público. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, citou como precedente o ARE 1.247.837, do Supremo Tribunal Federal, que afastou a decadência administrativa em caso envolvendo a admissão de servidora fora do concurso. Além disso, o ministro também citou o RMS 30.372, em que o STJ entendeu que a Constituição de 1988 exige a aprovação em concurso público para a investidura em qualquer cargo público.
A Importância da Decadência Administrativa
A decadência administrativa é um instituto fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar abusos da Administração Pública. No entanto, o entendimento dos tribunais sobre a aplicação da decadência administrativa em situações específicas é um desafio contínuo. É importante que a Administração Pública seja consciente da decadência administrativa e a aplique de forma justa e objetiva.
Conclusão
A decadência administrativa é um conceito complexo que exige uma análise cuidadosa de cada situação específica. A Administração Pública deve ser consciente da decadência administrativa e a aplique de forma justa e objetiva. Além disso, é fundamental que os tribunais mantenham um entendimento uniforme sobre a aplicação da decadência administrativa em situações específicas.
Fonte: © Conjur
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