ouça este conteúdo
Alexandre Moraes destaca respeito a contratos de franquia e terceirização no Tribunal Regional do Trabalho.
O Ministro Alexandre de Moraes decidiu anular a decisão do TRT da 1ª região e invalidar o contrato de franquia entre a seguradora e o ex-franqueado.
Essa reviravolta no caso dos Contratos de franquia surpreendeu a todos os envolvidos, mostrando a importância de uma análise minuciosa de todos os aspectos contratuais. A decisão do Ministro reforça a necessidade de clareza e transparência nos Contratos de franquia para evitar futuros litígios.
Decisão do STF sobre Contratos de Franquia e Vínculos Trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que os Contratos de franquia entre a seguradora e o franqueado estabeleciam um vínculo empregatício, com base em critérios como subordinação, habitualidade e pagamento de comissões. No entanto, a seguradora contestou essa decisão no STF, argumentando que os Contratos de franquia e corretagem de seguros regiam a relação, sem caracterizar um vínculo de emprego.
O Ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, concordou com a seguradora, destacando que a decisão do TRT desconsiderava a legalidade dos Contratos de franquia e terceirização, contrariando precedentes da Corte. Ele ressaltou que a organização do trabalho por meio de Contratos civis, como franquias e terceirizações, é admitida pelo STF.
Além disso, o Ministro citou o tema 725 de repercussão geral, que reconheceu a legalidade da terceirização, e a ADPF 324, que afirmou a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e meio. A seguradora, representada pelo escritório Eduardo Ferrão – Advogados Associados, teve sua posição respaldada pela decisão do STF, que cassou o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. O processo em questão é a RCL 69.376. Confira a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo