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O STF decidirá se o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública vale para os professores.
O Supremo Tribunal Federal irá avaliar se o piso do magistério nacional para os profissionais da educação básica na rede pública se aplica também aos professores temporários. Recentemente, o Plenário Virtual da corte reconheceu, por maioria de votos, a importância da discussão sobre a remuneração dos educadores, em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
Nesse contexto, a decisão do STF sobre a equiparação do piso do magistério para todos os professores, incluindo os temporários, terá um impacto significativo na remuneração mínima dos profissionais da educação. É fundamental garantir que os vencimentos básicos dos educadores sejam justos e condizentes com a importância de seu trabalho para a sociedade. Essa discussão reflete a necessidade de valorização e reconhecimento dos professores em todo o país.
Piso Nacional do Magistério em Destaque no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral a um recurso apresentado pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com uma ação movida na Justiça estadual por uma professora temporária, que alegou ter recebido remuneração abaixo do piso nacional do magistério. Ela solicitou o pagamento dos valores complementares e sua inclusão nas demais parcelas salariais.
Após a primeira instância negar o pedido, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito da professora. O TJ-PE considerou que, mesmo sendo admitida por tempo determinado, ela tinha direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que estabeleceu o piso do magistério, pois desempenhava as mesmas funções dos professores efetivos.
Diferenciando os regimes de servidores, o governo pernambucano argumentou no STF que a jurisprudência da corte distingue o regime remuneratório de servidores temporários do aplicável aos efetivos. Além disso, afirmou que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar os vencimentos de servidores públicos com base na isonomia.
Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a corte entende que o regime de contratação temporária não se equipara ao dos servidores efetivos. No entanto, ressaltou que o STF ainda não analisou se essa diferenciação exclui a aplicação do piso nacional. Barroso considerou a questão de relevância constitucional, com impacto na autonomia dos entes federativos para determinar a remuneração dos professores.
Este é um tema de grande importância, com implicações econômicas, políticas, sociais e jurídicas, devido à relevância e à importância dos direitos em questão. A decisão a ser tomada no julgamento do mérito, ainda sem data definida, terá efeito sobre outros casos semelhantes em andamento na Justiça.
No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários relacionados a essa controvérsia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. ARE 1.487.739.
Fonte: © Conjur
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