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A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, em regime de plantão, garante tutela antecipada em casos de risco de vida.
Através do @portalmigalhas | A juíza Maria Calábria Albuquerque, em regime de plantão no TJ/MG, revogou determinação que permitia a realização de transfusões sanguíneas em uma paciente seguidora de Jeová, mesmo diante de sua clara recusa por questões religiosas.
Em uma decisão controversa, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu a autorização para a transfusão de sangue em uma paciente que segue a religião Testemunhas de Jeová, respeitando assim sua liberdade de crença.
Decisão Judicial sobre Transfusão Sanguínea
A magistrada ressaltou que não há um inequívoco risco de vida envolvido no caso em questão. O hospital, que havia obtido uma tutela antecipada para permitir transfusões sanguíneas, agiu com base no regime de plantão dos médicos, que consideraram as transfusões como essenciais. No entanto, a paciente expressou sua vontade contrária a qualquer tratamento que envolvesse transfusão de sangue, por meio de documentos legais.
A desembargadora, ao analisar o agravo, destacou que a decisão inicial não levou em consideração a expressa vontade da paciente, que estava lúcida e no pleno gozo de suas capacidades civis ao manifestar sua recusa ao procedimento. A liberdade de consciência e crença, protegida pela Constituição Federal, deve ser respeitada, especialmente quando o risco de vida não é evidente.
As diretivas antecipadas e a procuração para tratamento e saúde, juntamente com o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente, reforçaram a decisão da desembargadora. A paciente expressou sua vontade de forma clara, consciente e informada, o que deve ser respeitado.
A ausência do prontuário médico completo e atualizado da paciente foi apontada como um obstáculo para uma avaliação precisa do risco de vida alegado pelo hospital. Com base nos princípios constitucionais e na documentação apresentada, a desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão que autorizava as transfusões de sangue.
O advogado Weslley Chalef está atuando no caso, que tem o número de processo 2743540-49.2024.8.13.0000. A decisão judicial pode ser consultada para mais detalhes sobre o desfecho desse impasse.
Fonte: © Direto News
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