Promoção de eleição para presidência da OAB em Vitória da Conquista (BA) com prazos razoáveis, mandado de segurança, eleição suplementar e processo eleitoral.
A convocação e a realização de eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um intervalo de apenas 24 horas surpreenderam a comunidade jurídica local. O juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, decidiu suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7), gerando repercussão no meio jurídico.
A decisão de suspender a eleição para a presidência da OAB em Vitória da Conquista foi motivada por questionamentos sobre a legalidade do processo de votação tão rápido. O juiz Marmund destacou a importância de garantir a lisura e transparência em qualquer escolha que envolva a representatividade da classe dos advogados. A comunidade aguarda novos desdobramentos sobre o futuro do pleito suspenso.
Decisão Judicial sobre Eleição na OAB-BA
Uma eleição na subseção da OAB-BA se tornou motivo de mandado de segurança, levando a uma determinação judicial para uma nova eleição para a presidência da subseção. A decisão visa garantir prazos razoáveis para a apresentação de candidaturas e documentos necessários. O mandado de segurança foi impetrado por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges.
Eleição Suplementar e Prazos Razoáveis
Na última quinta-feira (11/7), um edital convocando uma eleição suplementar para o cargo vago da presidência da subseção de Vitória da Conquista foi publicado. A eleição foi marcada para o dia seguinte em uma sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional. A antiga presidente da subseção renunciou ao cargo em 5 de junho, levando à necessidade de uma nova eleição.
Os impetrantes alegaram que o pleito foi convocado de forma relâmpago, não permitindo prazos razoáveis para que os interessados pudessem se deslocar de Vitória da Conquista para Salvador, providenciar a documentação necessária e registrar suas candidaturas. Além disso, afirmaram que o candidato eleito possui ligações políticas com a presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, sugerindo interesses políticos na eleição.
Defesa e Decisão Judicial
A presidente da OAB-BA defendeu a legalidade do processo eleitoral, argumentando que a eleição suplementar é um processo interno do Conselho Seccional para garantir a continuidade administrativa da instituição. O juiz reconheceu a necessidade da promoção do pleito para preencher o cargo vago, mas ressaltou que a forma como a eleição foi convocada impossibilitou a participação dos advogados interessados.
Com a liminar deferida, os efeitos do resultado da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A decisão visa garantir a transparência e a participação adequada dos advogados no processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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