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A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, determinou a remoção de flutuantes sem citação, prejudicando a defesa dos proprietários.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, interveio para suspender a remoção de 74 flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, reconhecendo a importância da citação para garantir o direito à ampla defesa.
Essa decisão protege não apenas os flutuantes, mas também outras embarcações e estruturas flutuantes presentes nas águas dos rios, reforçando a necessidade de respeitar os direitos legais das plataformas flutuantes que operam na região.
Decisão do TJ-AM sobre a Suspensão da Retirada de Flutuantes em Manaus
A decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) de suspender a retirada dos flutuantes da bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, gerou discussões acaloradas. A Defensoria Pública do Amazonas foi a responsável por solicitar essa ação, alegando que, dos 74 flutuantes em questão, somente 52 tiveram seus proprietários devidamente localizados e citados sobre a necessidade de remoção.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas argumenta que as embarcações flutuantes têm contribuído significativamente para a degradação dos mananciais que cercam a cidade de Manaus. A juíza responsável pelo caso destacou a existência de um risco iminente de danos graves e de difícil reparação para os representados pela Defensoria Pública. Além disso, salientou que a permanência desses flutuantes acarreta prejuízos de ordem pública, uma vez que alguns deles abrigam escolas, postos de saúde e órgãos governamentais.
Diante desse cenário, a retirada dos flutuantes, alguns dos quais estão presentes na região há mais de 17 anos, pode acarretar consequências incalculáveis. A magistrada argumentou que a execução da decisão judicial, que remonta a mais de 13 anos desde a apresentação da petição inicial, pode aguardar um pouco mais, priorizando uma análise minuciosa da questão em pauta. O argumento inicial levantado sugere uma possível violação de direitos fundamentais de primeira geração, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A decisão do TJ-AM tem gerado um intenso debate sobre a preservação ambiental e a necessidade de conciliar interesses públicos e privados. Acesse o processo 4003163-92.2024.8.04.0000 para mais detalhes sobre essa importante questão.
Fonte: © Conjur
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