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A Rji Corretora de Títulos não agiu para frustrar pretensão indenizatória de investidores do fundo de investimento.
Ao compreender que não havia indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava agindo para prejudicar a reivindicação indenizatória de fundo de investimento gerido pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso interno e suspendeu a retenção de recursos da corretora.
No segundo parágrafo, a decisão ressaltou a importância da transparência e lisura nas relações financeiras, garantindo a proteção dos interesses dos investidores e a integridade do mercado de investimentos.
Decisão do TJ-SP sobre Fundo de Investimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo contra a decisão que determinou a apreensão de valores de um fundo de investimento. Segundo os autos, o reclamante firmou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo de investimento gerido pela Rji. O autor solicitou o resgate do valor investido em 2023, porém, não foi atendido devido à falta de liquidez do fundo administrado pela Infinity, que teria utilizado os valores investidos em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa recorreu ao Judiciário buscando o arresto dos valores correspondentes ao investimento, além de uma indenização. O pedido foi deferido, e a Rji solicitou efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, inicialmente negado. Em seguida, a empresa apresentou recurso pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rji assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas, sugerindo que não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo. O julgador também esclareceu que não há indícios de que a Rji esteja dilapidando seu patrimônio para evitar a pretensão indenizatória do autor.
Assim, até o momento, não há evidências de má-fé da RIJ, o que indica a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros em nome da ré, conforme previsto no artigo 300 do CPC. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa.
Decisão do TJ-SP sobre Fundo de Investimento em Processo Judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente em relação a um fundo de investimento, concedendo efeito suspensivo contra a apreensão de valores. De acordo com os autos, o reclamante estabeleceu um contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo gerido pela Rji. O reclamante solicitou o resgate do valor investido em 2023, porém, não obteve resposta devido à falta de liquidez do fundo administrado pela Infinity, que teria utilizado os valores em operações financeiras sob investigação pela CVM.
A empresa ingressou com uma ação judicial buscando o arresto dos valores investidos e uma indenização. O pedido foi deferido, levando a Rji a solicitar um efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, que foi inicialmente negado. Posteriormente, a empresa recorreu pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, salientou que a Rji assumiu a gestão do fundo após as operações questionadas, sugerindo que não teria contribuído para a falta de liquidez. O julgador também esclareceu que não há evidências de dilapidação do patrimônio da Rji para evitar a pretensão indenizatória do autor.
Dessa forma, não há, até o momento, indícios de má-fé por parte da RIJ, o que sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros em nome da ré, conforme previsto no artigo 300 do CPC. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira estão envolvidos no caso.
Fonte: © Conjur
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