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Ministros do STF consideraram ilícita penalização excessiva em caso administrativo, alterando critérios de punição.
Vídeo explicativo AQUI • Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, decidiram que o porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Isso significa que a situação não será mais considerada um crime e passará a ser tratada como uma infração administrativa. Seis ministros votaram a favor da descriminalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.
Além disso, a decisão abre espaço para uma nova abordagem em relação à cannabis, erva, marihuana ou daninha para uso pessoal. A mudança representa um marco na legislação brasileira e pode impactar diretamente a forma como a sociedade enxerga o consumo de maconha no país. É um passo significativo em direção a políticas mais progressistas em relação às drogas.
Discussão sobre o uso de maconha no Brasil: decisões do STF
Seguindo a linha de pensamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) se posicionaram. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram a favor de manter o uso como um ilícito penal. Apesar das discordâncias sobre a natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é fundamental estabelecer um critério objetivo para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas.
Porte de cannabis: questão de ilícito penal ou administrativo?
A quantidade de maconha que diferencia o uso pessoal do tráfico é um ponto crucial em debate. O ministro Barroso fez um esclarecimento importante à sociedade, enfatizando que o STF não está legalizando o uso de maconha. Ele ressaltou que mesmo o porte para consumo pessoal continua sendo considerado um ato ilícito. Barroso destacou a necessidade de educar as famílias sobre os perigos das drogas ilícitas e a importância de manter uma cultura de não consumo.
A natureza da punição e o critério objetivo
Barroso enfatizou que a discussão central não é sobre a legalização, mas sim sobre a natureza da punição: se o ato ilícito deve ser tratado como crime ou infração administrativa. Atualmente, a lei de drogas prevê penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para os usuários. A descriminalização poderia retirar a pena de prestação de serviços à comunidade, focando no tratamento ao invés da punição corporal, evitando a criminalização excessiva dos usuários.
Equidade e critérios sociais
Barroso também ressaltou a necessidade de criar um critério objetivo para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal, buscando evitar discriminação entre diferentes grupos sociais. O ministro Dias Toffoli abordou a coexistência de drogas lícitas e ilícitas, destacando que a dosagem é o que diferencia um remédio de um veneno. Ele mencionou a longa história de consumo de cannabis e seu papel na produção de tecidos, evidenciando a importância de considerar a equidade e os critérios sociais ao debater o uso de maconha no Brasil.
Fonte: © Direto News
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