Réu tem tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal qualificada pelo Tribunal do Júri, com detração penal.
Viram as notícias mais recentes sobre o caso O.O.S? 📰 Ele foi acusado de homicídio qualificado, mas o julgamento foi marcado por surpresas. A tentativa de lesão corporal com um objeto contundente levou a uma investigação intensa.
Após o julgamento, O.O.S foi absolvido de todas as acusações de homicídio qualificado, mas foi condenado por tentativa de lesão corporal. Essa decisão possibilitou a extinção da punibilidade, o que foi um alívio para a família do acusado. No entanto, a pena imposta pelo crime de lesão corporal foi considerada justa. O julgamento chamou atenção por ser um dos mais complexos da história do Tribunal do Júri de Uruará/PA.
Extinção da Punibilidade em Caso de Homicídio Qualificado
Representado pelo respeitado advogado criminalista Pedro Rabelo, o réu conseguiu uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade, graças à detração penal. O réu já havia permanecido preso por mais tempo do que a pena fixada, de 1 ano e 5 meses. O caso ocorreu em agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA, e chocou a cidade devido à sua brutalidade.
Crime e Lesão Corporal: Uma Análise do Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o evento ocorreu em 15 de agosto de 2022, quando o réu atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca, motivado por razões consideradas torpes. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
Desclassificação da Tipificação e Competência do Tribunal do Júri
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal, alterando o curso do julgamento. Essa decisão afastou a competência do Tribunal do Júri e reduziu consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Pena e Extinção da Punibilidade: Uma Análise da Sentença
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que o réu permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
Considerações Finais sobre o Caso
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada pelo advogado Pedro Rabelo. A estratégia do advogado demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade. Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso.
Fonte: © Direto News
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