Demissão por doença grave é discriminatória, gera dever de indenizar danos morais e implica em violação ao contrato de trabalho, conforme TST, resultando em pagamentos salariais.
Em muitos casos, a demissão de um empregado com doenças graves é considerada discriminatória, provocando um dever de indenizar. Essa é a realidade, mesmo para os profissionais terceirizados que, em igualdade de circunstâncias, têm direitos similares aos daqueles que ocupam cargos de _empregados efetivos_.
A eliminação de um _funcionário_ devido à sua enfermidade grave é motivo de _demissão discriminatória_ e acarreta um dever de reparação. Isso é especialmente verdadeiro para os trabalhadores terceirizados, cujos direitos são protegidos de forma similar aos dos empregados em regime de _tempo integral_.
Demissão por doenças graves: prática discriminatória? Entendimentos jurídicos
A justiça laboral tem se manifestado sobre o assunto, destacando a importância da proteção ao trabalhador com doenças graves. A demissão de um empregado por conta de doenças graves é considerada prática discriminatória, conforme entendimento de juízes. Essa percepção fundamenta decisões judiciais que condenam empresas por demissão discriminatória em função de doenças graves. Há casos em que empresas terceirizadas e municípios são condenados a indenizar trabalhadores demitidos devido à presença de doenças graves.
Demissão por doenças graves é considerada discriminatório
De acordo com entendimentos jurídicos, demitir um empregado em função de doenças graves é uma prática discriminatória. Essa interpretação foi aplicada em uma decisão do juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que condenou uma empresa terceirizada e o município de Peruíbe (SP) a indenizar uma auxiliar de cozinha demitida após descobrir um tumor.
Demissão discriminatória: indenização e danos morais
O juiz determinou que os réus paguem, em dobro, o valor dos salários que a autora receberia no período de 16/11/2023 a 29/08/2024. Além disso, os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil. O tomador também foi responsabilizado pelo ato discriminatório.
O caso da auxiliar de cozinha
A auxiliar descobriu um tumor no abdômen em agosto de 2023 e foi dispensada do posto de trabalho em 16 de novembro de 2023. Ela então processou sua contratante — a empresa terceirizadora — e o município de Peruíbe, alegando demissão discriminatória. Além do pagamento dos salários durante o período em que esteve fora das atividades e de indenização por danos morais, ela ainda buscava ser readmitida.
Responsabilidade do município e da terceirizada
O município se defendeu e declarou ser parte ilegítima no processo, já que não lidou diretamente com a autora. A terceirizada alegou que a empregada não tinha um diagnóstico quando foi demitida e que o desligamento se deu por conta de reestruturações internas. No entanto, o juiz entendeu que a mulher trabalhava em favor do município e isso basta para responsabilizá-lo.
Presença de doenças graves: um fator determinante
O juiz também entendeu que era possível, para a terceirizada, observar que a auxiliar passava por problemas de saúde, já que ela comprovou ter feito exames e acompanhamentos durante o período em que estava trabalhando. ‘A ausência de diagnóstico, por si só, não afasta o presumível caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição’, concluiu o magistrado.
Reestruturação interna: um argumento infundado
O magistrado também refutou o argumento sobre a reestruturação da empresa. ‘Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período. Portanto, a reclamada não comprovou que a dispensa não foi discriminatória, ônus que lhe incumbia.’, escreveu o juiz.
Súmula 443 do TST: uma referência importante
O juiz se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho para proferir a sentença. ‘É possível afirmar que o TST possui pacífica e notória jurisprudência sobre sua gravidade e seu caráter estigmatizante ou gerador de preconceito’, escreveu o magistrado.
Advocacia e defesa do trabalhador
Atuou em defesa da profissional o advogado Davi Teles Marçal.
Fonte: © Conjur
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