Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos e suspende serviços elétricos devido à demora na restabelecer energia elétrica.
Na esfera jurídica, a Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após suspender o fornecimento de energia elétrica de uma família por mais de um mês, em setembro de 2021. A suspensão do serviço foi justificada pelo atraso no pagamento de quatro faturas, mas a demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica foi considerada injustificada.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE entendeu que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a distribuidora de energia elétrica foi culpada por não restabelecer o serviço de energia com a rapidez necessária. A decisão reforça a importância de serviços de energia serem prestados de forma eficiente e justa, garantindo que as famílias não sejam penalizadas por atrasos no pagamento de contas. A energia elétrica é um direito fundamental, e a distribuidora de energia deve assegurar que o fornecimento de energia seja contínuo e sem interrupções desnecessárias.
Energia Elétrica: Justiça Puni Economia por Demora no Fornecimento
A energia elétrica é um bem essencial para a qualidade de vida da população, porém, sua falta pode gerar danos morais significativos. Essa foi a situação vivenciada por uma família que, após quitar os débitos com a distribuidora, teve seu pedido de religamento do serviço recusado. Diante disso, os consumidores resolveram ingressar com ação judicial contra a empresa. A 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família, condenando a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços de energia elétrica, no entanto, não houve comprovação de ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de restabelecimento, restou sem motivo razoável a demora em restabelecer o serviço de energia elétrica na residência dos autores. O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001 Leia a decisão. Informações do TJ/CE. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421508/enel-pagara-r-10-mil-a-familia-por-demora-em-reestabelecer-energia
Fonte: © Direto News
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