Deolane teve bens confiscados após investigação sobre crimes financeiros, com mandados de prisão para comprovar recursos provenientes de atividades ilícitas.
Deolane Bezerra, uma conhecida advogada e influenciadora, havia compartilhado com seus milhões de seguidores nas redes sociais a aquisição de uma luxuosa mansão em Orlando, nos EUA, cerca de dois meses atrás. Essa compra foi destacada como a 12ª aquisição imobiliária da empresária, que agora enfrenta um novo desafio.
Com a prisão domiciliar, Deolane Bezerra corre o risco de perder seus imóveis, que fazem parte de seu patrimônio. Além disso, a perda desses bens pode afetar significativamente sua situação financeira e pessoal. A incerteza é grande, e o futuro de suas propriedades é uma grande preocupação para a empresária e sua equipe.
Investigação sobre Deolane Bezerra e a possibilidade de perda de imóveis
A investigação sobre a existência de uma potencial organização criminosa envolvendo Deolane Bezerra inclui mandados de prisão expedidos para 19 pessoas, um bloqueio de R$ 2,1 bilhões e o sequestro de bens, como carros de luxo e imóveis dos investigados. De acordo com a legislação brasileira, bens adquiridos com recursos provenientes de crimes podem ser confiscados pela Justiça em decorrência de condenação judicial. Isso inclui imóveis, que podem ser perdidos se a investigação comprovar que foram adquiridos com recursos ilícitos.
O advogado Amadeu Mendonça, especializado em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que ‘se a investigação comprovar que os R$ 65 milhões que Deolane afirma ter investido em imóveis de luxo são oriundos de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar, esses bens poderão ser confiscados’. Além disso, a Justiça pode determinar o sequestro dos imóveis, ou seja, a sua indisponibilidade até a decisão final.
Perda de imóveis em decorrência de infrações
A legislação brasileira indica que em determinadas situações o proprietário de um imóvel pode perdê-lo em decorrência de infrações, mesmo que o ato em si não tenha relação direta com a propriedade. Isso inclui a perda de imóveis adquiridos com recursos de crimes como tráfico de drogas, corrupção ou fraudes financeiras. O bem pode ser confiscado, independentemente de sua utilização direta no crime. A legislação visa impedir que o criminoso mantenha os ganhos ilegais, ainda que os recursos tenham sido ‘lavados’ por meio da compra de imóveis.
Além disso, a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o confisco ampliado no artigo 91-A do Código Penal. O dispositivo permite que, em casos de condenação por crimes cuja pena máxima seja superior a seis anos, o condenado perca bens que não sejam necessários para a sua subsistência e a de sua família. Isso pode incluir imóveis, que podem ser perdidos se a investigação comprovar que foram adquiridos com recursos ilícitos.
Outros cenários de perda de imóveis
Além da perda de imóveis em decorrência de infrações, existem outros cenários em que o proprietário pode perder um imóvel. Dívidas relacionadas ao imóvel, como atrasos no pagamento do financiamento bancário ou de dívidas de condomínio, podem provocar a retomada da propriedade por uma instituição financeira e, eventualmente, até levar a propriedade a um leilão judicial. Além disso, a perda de imóveis também pode ocorrer em decorrência de disputas de propriedade ou de problemas com o registro do imóvel.
Em resumo, a perda de imóveis pode ocorrer em decorrência de infrações, dívidas, disputas de propriedade ou problemas com o registro do imóvel. É importante que os proprietários de imóveis estejam cientes desses riscos e tomem medidas para proteger seus bens.
Fonte: © Estadão Imóveis
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