Os acordos de colaboração premiada, comuns na
lava jato
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, sumiram do noticiário por decisões do Supremo Tribunal Federal.
As delações premiadas ganharam destaque durante a operação ‘lava jato’, mas atualmente têm aparecido menos na mídia, exceto em algumas situações pontuais. Isso se deve, em parte, a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e à implementação da lei ‘anticrime’ (Lei 13.964/2019).
Além disso, as colaborações premiadas têm se tornado um tema relevante nas discussões sobre justiça e combate à corrupção. Os acordos de delações e as delações em si continuam a ser instrumentos importantes, embora a sua utilização tenha mudado com as novas diretrizes legais. Essas mudanças refletem um novo cenário na luta contra a impunidade.
Delações Premiadas: Um Instituto em Evolução
O conceito de delações premiadas foi aprimorado ao longo do tempo, mas especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico ressaltam que ainda há necessidade de um refinamento adicional, a fim de prevenir novos abusos. Recentemente, o juiz não reconheceu a delação premiada de Pablo Marçal, mas aplicou o atenuante da confissão em seu caso. O tema das delações ganhou destaque novamente após o jornal Folha de S.Paulo divulgar, no dia 26 do mês passado, que o candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, teve sua prisão preventiva revogada pela 11ª Vara Federal de Goiânia, após realizar delações sobre comparsas envolvidos em fraudes bancárias.
A Decisão Judicial e os Limites das Delações
Entretanto, a sentença de 2010 negou a aplicação dos benefícios das delações premiadas a Marçal e a outros réus que optaram por colaborações premiadas com a Justiça. O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira afirmou que o acusado só poderia ser beneficiado pelo instituto se, além de reconhecer sua participação no crime, fornecesse ‘informações eficazes, capazes de contribuir com a identificação dos demais comparsas e desmantelamento da trama delitiva, com a recuperação total ou parcial do produto, devendo, sobretudo, ser mantida em juízo, sem retratação do afirmado na fase policial’. As delações de Marçal e dos demais réus, segundo o magistrado, ‘não contribuíram em nada além do que já havia sido investigado, do que já fora apurado pela interceptação telefônica’.
Consequências das Delações e o Papel do Judiciário
Não houve indicação de contas fraudulentas além das que foram apreendidas pela polícia em posse dos acusados, e não se registrou a recuperação dos valores subtraídos, lembrando que alguns réus se retrataram sob o contraditório. Assim, o juiz não reconheceu a delação premiada de Marçal e dos outros envolvidos, limitando-se a considerar o atenuante da confissão. O candidato a prefeito foi sentenciado a quatro anos e cinco meses de reclusão por furto qualificado. Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade, uma vez que mais de quatro anos se passaram entre a sentença e o julgamento da apelação.
Histórico das Delações Premiadas no Brasil
O impulso lavajatista trouxe à tona a delação premiada negada a Pablo Marçal, que, embora tenha sido um tema em evidência, não se assemelha à prática popularizada pela operação ‘lava jato’. O instituto das delações premiadas existe no Brasil desde as Ordenações Filipinas, de 1603, e é previsto em diversas normas criminais, como o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), a Lei de Proteção de Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807/1999) e a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Essas normas já haviam proporcionado alívios nas punições de contraventores confessos, como Joaquim Silvério dos Reis, que delatou Tiradentes, e Roberto Jefferson, que denunciou o ‘mensalão’.
A Regulação das Colaborações Premiadas
No entanto, foi somente com a promulgação da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) que a delação premiada foi regulamentada no país, recebendo o nome de colaboração premiada. Com essa mudança, as delações passaram a ser formalizadas, e as reduções de pena deixaram de ser meramente dependentes da decisão do juiz, estabelecendo critérios mais claros e objetivos para a aplicação das delações premiadas. Essa evolução é crucial para garantir a justiça e a eficácia das colaborações premiadas no sistema judiciário brasileiro.
Fonte: © Conjur
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