Funcionário de call center deveria ter cadeira decente para evitar problemas de saúde, como a cadeira quebrar, em ambiente de trabalho inadequado, sem medidas de segurança e sem especialistas em ergonomia.
O empregador da empresa foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais ao empregado que caiu da cadeira enquanto trabalhava em regime home office.
A empresa de telemarketing da Paraíba foi condenada a indenizar um empregado por danos morais causados por um acidente ocorrido durante o trabalho em regime home office. O empregado, que trabalhava na empresa como empregado, sofreu lesões ao cair da cadeira e foi condenado a receber R$ 30 mil por danos morais do empregador. O empregador foi condenado por não oferecer ambientes seguros para o empregado trabalhar em regime home office. O empregado precisou se acidentar em seu próprio lar para perceber a falta de gratidão da empresa que o empregou.
Responsabilidade do Empregador e Segurança no Home Office
A falta de atenção para a ergonomia e a segurança no ambiente de trabalho remoto pode levar a consequências graves para os empregados. Um profissional que trabalhava de home office em João Pessoa, no estado da Paraíba, sofreu um acidente grave devido à instabilidade da sua cadeira de trabalho. Ele fraturou um osso da mão direita após a cadeira quebrar e cair no chão, ficando afastado das atividades por 45 dias.
O laudo apresentado pela empresa não havia realizado a avaliação necessária do mobiliário do empregado, o que garantiria uma correta ergonomia. A empresa, no entanto, não se responsabilizou diretamente pelo acidente e transferiu a responsabilidade para o empregado, o que é uma questão controversa.
A juíza Mirella D’Arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, decidiu que o empregador assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde de seus funcionários, incluindo a ergonomia, mesmo fora das dependências físicas da empresa. Além disso, a decisão destaca que a empresa não comprovou ter realizado a vistoria do ambiente de trabalho e transferiu a responsabilidade para o funcionário providenciar o mobiliário sem supervisão.
A responsabilidade por um ambiente seguro de home office é do empregador, como afirmou o Ministério do Trabalho em 2023. No entanto, existem lacunas na legislação que dificultam a fiscalização do ambiente de trabalho remoto. Um caso semelhante ao de João Pessoa ocorreu em São Paulo, onde um funcionário caiu da cadeira e lesionou o punho, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização.
A decisão do tribunal argumenta que a legislação acidentária não protege a atividade desenvolvida em home office e que, apesar de o empregador ter a responsabilidade de implementar medidas de segurança, não tem como ter total controle do ambiente. A falta de regulamentação e fiscalização pode levar a acidentes e lesões, como o do empregado em João Pessoa.
O empregador tem a responsabilidade de garantir uma ergonomia adequada e medidas de segurança no ambiente de trabalho remoto. Isso inclui realizar a vistoria do ambiente de trabalho e supervisionar o mobiliário fornecido aos funcionários. Além disso, é fundamental que as empresas sejam fiscalizadas e responsabilizadas por qualquer acidente que ocorra em decorrência da falta de segurança no ambiente de trabalho remoto.
Os especialistas apontam que a falta de regulamentação e fiscalização do ambiente de trabalho remoto é um problema comum. A Lei nº 14.442 e a NR-17 estabelecem especificações e regras para o ambiente de trabalho, mas há lacunas que precisam ser preenchidas para garantir a segurança e a saúde dos funcionários que trabalham de forma remota.
A decisão da juíza Mirella D’Arc de Melo Cahú é um passo importante na direção certa, reforçando a responsabilidade do empregador em garantir a segurança e a saúde dos funcionários, mesmo fora das dependências físicas da empresa. É fundamental que as empresas sejam fiscalizadas e responsabilizadas por qualquer acidente que ocorra em decorrência da falta de segurança no ambiente de trabalho remoto.
Fonte: @Baguete
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