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Alvo do CNJ por negar preferência a advogada em Tribunal Regional do Trabalho, contracheque mais robusto, rendimentos acima do teto.
Via @estadao | Sob investigação do Conselho Nacional de Justiça por recusar prioridade a uma advogada gestante de oito meses em reunião do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre), o desembargador Luiz Alberto de Vargas, líder da 8ª Turma da Corte, obteve ganhos de R$ 894 mil no período de um ano – R$ 553 mil líquidos, após descontos fiscais.
Em meio à polêmica envolvendo o desembargador, a conduta de um magistrado deve refletir imparcialidade e respeito a todos os envolvidos no processo judicial. A atitude do desembargador Luiz Alberto de Vargas gerou questionamentos sobre a ética e a sensibilidade necessárias para exercer a função com responsabilidade e justiça.
Desembargador Vargas e seus Rendimentos Acima do Teto
No mês passado, o magistrado teve o contracheque mais robusto, atingindo a marca de R$ 176 mil brutos, ou R$ 115 mil líquidos. O desembargador foi solicitado a se manifestar sobre o episódio envolvendo a advogada e também sobre seus rendimentos acima do teto do funcionalismo público, estabelecido em R$ 44 mil. O espaço está aberto para sua manifestação.
O subsídio mensal do magistrado é de R$ 39,7 mil. No entanto, o contracheque de Vargas, assim como o de outros magistrados pelo país, é incrementado mensalmente com diversos penduricalhos. No último ano, os rendimentos de Vargas foram impulsionados por uma série de benefícios, como indenização de férias, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos, licença compensatória, gratificação natalina e abono permanência.
Nos últimos três meses, os rendimentos do desembargador ultrapassaram os R$ 80 mil. Em um período de 12 meses, a renda bruta ficou em torno de 74 mil. Esses dados são públicos e estão disponíveis no Painel de Remuneração de Magistrados do CNJ. Os rendimentos da toga estão respaldados na legislação vigente, como a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento Interno dos Tribunais.
É importante ressaltar que os juízes têm direito a dois meses de férias por ano, sendo comum a prática de ‘vender’ um desses meses para o tribunal onde estão lotados, alegando excesso de trabalho e acúmulo de processos. Essa prática infla os salários dos magistrados, como foi o caso de Vargas.
Em determinados meses deste ano, o desembargador recebeu valores referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício que foi questionado no STF e posteriormente reintegrado pelo Conselho da Justiça Federal em 2022. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou a volta do ATS no início deste ano.
Entre março e maio, os rendimentos mensais do magistrado ultrapassaram os R$ 82 mil. Após os descontos, o rendimento líquido superou os R$ 48 mil mensais. A atuação do desembargador ganhou destaque recentemente, após negar pedidos de prioridade de uma advogada grávida durante uma sessão de julgamento.
O desembargador do TRT-4 justificou sua decisão, alegando que na sessão virtual não era possível dar preferência à advogada gestante, e que não havia comprovação da gravidez. O caso gerou repercussão nas redes sociais, com a advogada exibindo sua barriga para comprovar sua condição.
O TRT-4 esclareceu que a atitude de Vargas não representa a posição institucional da Corte e que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é um direito legalmente garantido e deve ser respeitado.
Fonte: © Direto News
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