O desembargador Walter Roberto Paro foi afastado do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) por indício de favorecimento em termos de corregedor-geral, aprovação de reajuste salarial, votação em assembleia e controle de conflitos de entidade patronal.
O desembargador Walter Roberto Paro foi afastado liminarmente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) por indícios de favorecimento em processos relacionados à Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).
Controle de entidade patronal no Pará é motivo de disputa na Justiça desde o ano de 2022. O afastamento foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, que investiga indícios de favorecimento e parcialidade na atuação do magistrado. Além disso, há suspeitas de proteção a certos interesses econômicos. A decisão do CNJ é um passo importante para garantir a imparcialidade e a independência do judiciário.
Desafio ao Favorecimento no Enclave do Trabalho
A recente decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afastando o desembargador Walter Roberto Paro do TRT-8, não é uma decisão isolada. Há uma longa história de proteção a Paro, que ganhou força em 2022, ano em que a Fiepa passou por eleições. Cinco sindicatos patronais divergiram do resultado e ajuizaram ação anulatória de uma reforma estatutária e de atos de gestão adotados na Fiepa.
A 4ª Turma do TRT-8, da qual Paro faz parte, deu provimento à ação e determinou a instalação de uma ‘junta governativa’, composta por integrantes das duas chapas, que deveria convocar novas eleições. Além disso, o acórdão previa a presidência do grupo provisório pelo mais idoso dos candidatos na disputa. No entanto, Paro empossou como presidente da junta um candidato que não era o mais velho dos concorrentes, o que permitiu ao indicado nomear ao grupo gestor apenas figuras derrotadas na eleição.
O controle da Fiepa está no centro de uma disputa judicial, e o controle da entidade paraense está no centro de uma disputa judicial desde 2022. A Fiepa é uma entidade importante, e a aprovação de reajuste salarial foi influenciada pelo favorecimento de Paro. A posse de Paro empossou como presidente da junta um candidato que não era o mais velho dos concorrentes, o que permitiu ao indicado nomear ao grupo gestor apenas figuras derrotadas na eleição.
A votação em assembleia, realizada em período de férias de Paro, suspendeu a decisão até que fossem apreciados embargos de declaração da chapa vencedora. Já de volta, o desembargador anulou a medida. Os embargantes propuseram correição parcial na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e obtiveram novo efeito suspensivo.
A decisão do CNJ de afastar Paro do TRT-8 é um passo importante para proteger a integridade do devido processo legal e a confiança na Justiça do Trabalho. A presidência do TRT-8 deverá fazer a substituição regimental do desembargador nos processos relacionados à Fiepa. O controle da entidade paraense está no centro de uma disputa judicial, e o favorecimento de Paro foi um ato de parcialidade e proteção.
A decisão do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho destaca a importância de garantir a imparcialidade e a transparência no processo judicial. A proteção de Paro, mesmo após a decisão do CNJ, é um exemplo de favorecimento e parcialidade. O controle da entidade paraense está no centro de uma disputa judicial, e o controle da entidade paraense está no centro de uma disputa judicial desde 2022.
Fonte: © Conjur
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