Desembargador José Ernesto Manzi foi punido com afastamento de dois meses por ofensa à advogada Roberta Neves durante audiência virtual em 2020, ato considerado de desagravo à defesa de gênero e às prerrogativas da causídica.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. Essa medida foi tomada após um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, em que o desembargador proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
A conduta do magistrado foi considerada incompatível com o cargo. O CNJ entendeu que a atitude do desembargador José Ernesto Manzi foi inaceitável e que ele não pode continuar exercendo suas funções enquanto não se esclarece a situação. A independência e a imparcialidade do juiz são fundamentais para a justiça. Além disso, o conselheiro do CNJ ressaltou que a conduta do desembargador pode ter comprometido a confiança do público na instituição.
Desembargador é punido por comentário ofensivo em audiência virtual
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, foi o de um desembargador que não percebeu o microfone ligado e fez um comentário ofensivo durante uma audiência virtual. O caso foi considerado um ato de desagravo e a ordem catarinense cobrou explicações do magistrado.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do CNJ: pena de disponibilidade para o desembargador
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão foi tomada por maioria, com votos divergentes dos Conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, que votaram pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 30 (trinta dias). Os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair votaram pela aplicação da pena de advertência, em razão do disposto no art.42, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A decisão foi tomada em uma sessão virtual do Plenário do CNJ, presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em 11 de outubro de 2024. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votaram, o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. O processo foi registrado sob o número 0007698-52.2021.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas
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