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O desembargador Luiz Alberto Vargas, do TRT da 4ª Região, foi alvo de reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça.
O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), está no centro de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Ele foi alvo de críticas por ter rejeitado pelo menos cinco solicitações de preferência para sustentação oral de uma advogada grávida de oito meses.
Além disso, a atitude do magistrado gerou polêmica e levantou debates sobre a conduta dos desembargadores em relação a situações sensíveis. A postura de Luiz Alberto Vargas está sendo questionada, e a advogada grávida busca por justiça diante do ocorrido.
Desembargador em destaque durante sessão de julgamento telepresencial
Durante uma extensa sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, a advogada teve que aguardar por mais de sete horas na última quinta-feira. O desembargador, alvo de investigação pela corregedoria, estava à frente da presidência da turma. Em um vídeo que circulou pelas redes sociais, o desembargador recusou repetidamente os pedidos feitos pela advogada e demais participantes da sessão, incluindo um colega de tribunal.
Investigação disciplinar autorizada pelo corregedor nacional de Justiça
Três dias após o ocorrido, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu o aval para a abertura do procedimento no CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça irá apurar a conduta do desembargador, que, na qualidade de presidente da turma, estaria em desacordo com o que é estabelecido na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento estabelecido pelo CNJ, especialmente no que diz respeito a questões de gênero.
Salomão mencionou também a Meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que trata da igualdade de gênero, como justificativa para a abertura do procedimento. O corregedor ressaltou a importância de repudiar todas as formas de discriminação ou violência, incluindo o tratamento equitativo e adequado dado aos que atuam no Poder Judiciário, bem como aos usuários dos serviços prestados.
A abertura da reclamação disciplinar não se baseia em meras suposições ou princípios genéricos, mas sim em normas de conduta estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça como obrigação dos magistrados e de todos os envolvidos na administração da Justiça. Essas questões demandam atenção especial e a rejeição de qualquer forma de discriminação, como salientou Salomão em sua decisão.
Fonte: © Conjur
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