Restabelecimento de equilíbrio financeiro só ocorre durante vigência do contrato, antes de prorrogação, em casos de: contribuição previdenciária, execução, eletrificação, aditivo contratual, consequências incalculáveis, desequilíbrio econômico-financeiro.
Para garantir a manutenção do desequilíbrio em um contrato, é necessário que seja identificado um fato imprevisto de consequências incalculáveis, que possa justificar a alteração no equilíbrio financeiro. Somente após a verificação de tal situação, é possível proceder com o restabelecimento do desequilíbrio financeiro.
Quando se fala em desequilíbrio econômico-financeiro, é importante ter em mente que ele pode ser causado por uma série de fatores, como mudanças no mercado, alterações nas leis ou políticas governamentais, ou até mesmo eventos imprevisíveis. Nesse sentido, o restabelecimento do equilíbrio financeiro não deve ocorrer sem uma análise cuidadosa da situação, para evitar que o desequilíbrio se torne ainda maior e cause danos significativos aos envolvidos.
Desequilíbrio Econômico-Financeiro: Uma Questão de Equilíbrio
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) recentemente decidiu um caso que destacou a importância de avaliar cuidadosamente a questão do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos. A 2ª Câmara Cível do TJ-RO recusou-se a acolher um pedido de indenização de uma empreiteira que alegava ter sofrido um desequilíbrio na execução de obras de eletrificação devido à elevação da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A empreiteira argumentou que a mudança na alíquota da CPRB causou um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, justificando, assim, a revisão dos valores e o pagamento de uma indenização de R$ 769.165. No entanto, uma perícia realizada durante o processo constatou que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato.
O juízo de origem negou o pedido com base no fato de que o aumento da alíquota da CPRB já era conhecido antes da assinatura de um aditivo contratual pelas partes. Como a empreiteira aceitou os termos do aditivo, implicitamente também aceitou as novas condições tributárias, segundo o julgador.
Ao analisar o recurso da construtora, o relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem. ‘Em suma, ausente a imprevisibilidade, não há como se acolher o pedido autoral, pois a apelante assentiu com a assinatura de termo aditivo quando já era sabedora dos encargos que teria que suportar’, resumiu o magistrado.
O entendimento foi unânime no colegiado. A decisão destaca a importância de avaliar cuidadosamente a questão do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos e de considerar a imprevisibilidade de eventuais mudanças na legislação tributária.
O Desequilíbrio Econômico-Financeiro: Consequências Incalculáveis
O desequilíbrio econômico-financeiro pode ter consequências incalculáveis para as partes envolvidas em um contrato administrativo. Ao negar o pedido de indenização da empreiteira, o TJ-RO destacou a necessidade de avaliar cuidadosamente a questão do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos e de considerar a imprevisibilidade de eventuais mudanças na legislação tributária.
A contribuição previdenciária é um aspecto importante a ser considerado em contratos administrativos. O aumento da alíquota da CPRB pode ter um impacto significativo nas receitas da empresa, o que pode se traduzir em um desequilíbrio econômico-financeiro.
A execução do contrato é outro aspecto importante a ser considerado. A empreiteira argumentou que a elevação da alíquota da CPRB causou um desequilíbrio na execução do contrato, o que justificaria o pedido de revisão dos valores e o pagamento de uma indenização.
O aditivo contratual é um instrumento importante em contratos administrativos. Ao assinar o aditivo, a empreiteira implicitamente aceitou as novas condições tributárias, o que pode ser considerado um fator que contribuiu para o desequilíbrio econômico-financeiro.
Desequilíbrio Econômico-Financeiro: Uma Questão de Justiça
O desequilíbrio econômico-financeiro é uma questão de justiça que deve ser avaliada cuidadosamente em contratos administrativos. A decisão do TJ-RO destaca a importância de considerar a imprevisibilidade de eventuais mudanças na legislação tributária e de avaliar cuidadosamente a questão do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos.
A indenização pedida pela empreiteira foi de R$ 769.165. No entanto, a perícia realizada durante o processo constatou que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato. A decisão do TJ-RO foi unânime no colegiado.
Os advogados Carlos Harten, Leonardo Cocentino e Sílvio Latache, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram a empresa contratante. A decisão do TJ-RO destaca a importância de avaliar cuidadosamente a questão do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos e de considerar a imprevisibilidade de eventuais mudanças na legislação tributária.
Fonte: © Conjur
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