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Juiz destaca cautela na litigança para evitar abusos e garantir lisura em processos, prevenindo irregularidades e fraudes processuais. Procurações atualizadas e extratos bancários são essenciais.
Por litigação predatória, o juiz Gabriel Almeida de Caldas, da vara única de Tutóia/MA, encerrou um processo contra um banco no qual a parte autora questionava empréstimos consignados. O magistrado identificou que irregularidades processuais, como a falta de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada, e a ausência de extratos bancários, evidenciaram a fraude processual.
A decisão do juiz em extinguir a ação baseou-se na prática de litigação predatória, que visa prejudicar a parte contrária de forma desleal. A ausência de documentos essenciais e a utilização de artifícios fraudulentos foram determinantes para o desfecho do caso. A litigação predatória compromete a integridade do sistema judiciário e busca obter vantagens indevidas, prejudicando a efetividade da justiça.
Combate à litigância predatória
No presente caso, o representante legal da cliente bancária ingressou com uma ação judicial, alegando que a instituição financeira concedeu um empréstimo consignado e cobrou taxas sobre os rendimentos da mulher, sem a devida autorização. Após o recebimento da petição inicial, o juiz determinou que a mesma fosse corrigida em um prazo de 15 dias, com a inclusão de documentos fundamentais para a regular condução do processo, como extratos bancários e procuração atualizada. Contudo, tal determinação não foi atendida.
O magistrado identificou indícios de litigância predatória e decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito. Ao analisar a demanda, o juiz enfatizou a importância de combater a litigância predatória nos tribunais, que tem sido afetada por demandas fraudulentas. Ele ressaltou características dessa prática abusiva, como a proposição em massa de ações padronizadas, muitas vezes em nome de pessoas vulneráveis, com o intuito de obter ganhos ilícitos. O magistrado destacou que essa prática tem sido objeto de monitoramento pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2022, visando reduzir a carga processual dos tribunais (portaria 250/22).
Foi mencionado que no Tribunal de Justiça do Maranhão foi criado o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, ligado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, com o objetivo de elaborar análises detalhadas de práticas abusivas e sugerir soluções para evitar a excessiva judicialização. O monitoramento revelou que o advogado responsável pelo caso possui 1.353 processos em andamento no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 deles na comarca de Tutóia, sendo que 55 foram protocolados nos primeiros três meses de 2024. O fato de o advogado não possuir um escritório registrado no Maranhão, tendo seu endereço oficial em Luzilândia/PI, levantou suspeitas por parte do magistrado.
Com base na análise dos processos e das condutas dos advogados envolvidos, observou-se que em todas as ações distribuídas na Comarca de Tutóia, o profissional utiliza petições iniciais com narrativas frívolas, onde a parte autora alega desconhecimento ou negação da celebração do empréstimo ou contrato questionado, sem a apresentação do extrato bancário do período em questão. Além disso, é utilizada uma única procuração para representar o autor em todas as ações, muitas vezes sem a devida documentação pessoal atualizada. Em grande parte dos casos, a audiência de conciliação é dispensada e a maioria dos autores são idosos, vulneráveis e frequentemente analfabetos.
Na decisão, o juiz enfatizou a importância da cautela por parte da magistratura, um poder reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.021.665 e tema 1.198). Dessa forma, os juízes podem adotar medidas para garantir a regularidade dos processos e prevenir abusos do direito de ação.
Fonte: © Migalhas
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