Verificar se o imóvel permite pets, conforme convenção condominial, é crucial.
Aqui estão algumas dicas para o tutor que está procurando um imóvel com jardim e, claro, quer manter sua metade do lar com sua criatura de estimação. Uma das maiores dúvidas de todo tutor que está procurando um imóvel novo é se o condomínio permite ou não a presença de animais. De acordo com o entendimento dos tribunais, os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis.
É isso que explica Raphael Donato, advogado imobiliário sócio do TAGD Advogados. Ele destaca que, em sua opinião, os animais fazem parte da família e devem ser considerados no processo de compra de um imóvel. A felicidade de todos a sua volta é o que importa. Além disso, ele também ressalta que os companheiros de casa são fundamentais para a saúde mental de seus donos. Portanto, é essencial verificar a política de animais de estimação do condomínio antes de assinar o contrato de compra e venda.
Animais de estimação no âmbito condominial
A questão da convenção condominial que proíbe o direito de ter animais de estimação foi considerada inválida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024. O entendimento adotado pelo STJ é de que a proibição de animais de estimação em condomínio só é válida se não houver efetivas violações das regras do prédio. Em outras palavras, um animal de estimação que não cause prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores não pode ser proibido de habitar o imóvel do seu tutor.
Animais de estimação como criaturas de estimação
Um cão ou um gato de pequeno porte, saudável e silencioso não pode ser proibido de habitar o imóvel do seu tutor. Isso é o que afirma Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados. Ele explica que o princípio geral é que o morador deva utilizar o seu imóvel sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Animais de estimação, metade do lar
Para Amadeu Mendonça, o morador tem o direito de manter o seu pet na unidade, desde que não cause prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores. Isso é o que define o advogado, que afirma que a proibição de animais de estimação em condomínio só é válida se houver comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores.
Animais de estimação: pets, imóveis, prédios
O advogado afirma que o condomínio pode ter uma cláusula aprovada em convenção condominial proibindo animais de estimação de forma irrestrita. No entanto, essa norma deve ser considerada inválida se não houver comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores. Isso significa que o tutor tem o direito de manter o seu pet na unidade, desde que não cause prejuízos aos demais moradores.
Animais de estimação: justificativas plausíveis, razões válidas
Amadeu Mendonça afirma que a justificativa plausível para proibir animais de estimação em condomínio é a necessidade de manter o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. No entanto, a convenção condominial que proíbe animais de estimação de forma irrestrita deve ser considerada inválida se não houver comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores. Isso significa que o tutor tem o direito de manter o seu pet na unidade, desde que não cause prejuízos aos demais moradores.
Animais de estimação: critérios de avaliação
Para avaliar se um animal de estimação pode ser mantido em um condomínio, é necessário considerar os critérios de avaliação estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2024, o STJ adotou o entendimento de que a proibição de animais de estimação em condomínio só é válida se não houver efetivas violações das regras do prédio. Isso significa que um animal de estimação que não cause prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores não pode ser proibido de habitar o imóvel do seu tutor.
Animais de estimação: compensação e reembolso
Se um condomínio proibir animais de estimação de forma irrestrita e o tutor tiver que se desfazer do seu pet, é possível que ele tenha direito a compensação ou reembolso. Isso depende das circunstâncias específicas do caso e da convenção condominial em vigor. Em qualquer caso, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar as opções disponíveis.
Animais de estimação: práticas adequadas
Para manter um animal de estimação em um condomínio, é necessário adotar práticas adequadas para garantir o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Isso inclui, por exemplo, manter o animal em um espaço adequado, fornecer cuidados adequados e evitar que o animal cause perturbações ao entorno. Além disso, é importante respeitar as regras do condomínio e as convenções condominiais em vigor.
Animais de estimação: respeito e tolerância
O respeito e a tolerância são fundamentais para manter um animal de estimação em um condomínio. É importante lembrar que os animais de estimação são criaturas de estimação e devem ser tratados com respeito e carinho. Além disso, é importante tolerar a presença de animais de estimação em um condomínio, desde que sejam mantidos de forma adequada e não causem prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores.
Animais de estimação: legislação e regulamentação
A legislação e a regulamentação que tratam de animais de estimação em condomínios são importantes para garantir o respeito e a tolerância entre os moradores. É importante conhecer as leis e regulamentações específicas do seu local e respeitá-las ao manter um animal de estimação em um condomínio. Além disso, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar as opções disponíveis e garantir que o seu direito seja protegido.
Animais de estimação: dicas e conselhos
Aqui estão algumas dicas e conselhos para manter um animal de estimação em um condomínio:
* Manter o animal em um espaço adequado e fornecer cuidados adequados.
* Evitar que o animal cause perturbações ao entorno.
* Respeitar as regras do condomínio e as convenções condominiais em vigor.
* Manter o animal de forma adequada e não causem prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores.
* Conhecer as leis e regulamentações específicas do seu local e respeitá-las.
* Consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar as opções disponíveis e garantir que o seu direito seja protegido.
Fonte: © Estadão Imóveis
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