Juiz Federal em Caxias do Sul/RS fez discurso-de-ódio em discurso público, com declarações-feitas que atingem a cultura-religiosa e alimentam preconceito-social.
Um juiz Federal, Julio Cesar Souza dos Santos, condenou o vereador Sandro Fantinel, do PL, por incitar preconceito e discriminação. A decisão, da 5ª vara de Caxias do Sul/RS, impõe três anos de reclusão e a perda do cargo público.
A condenação também inclui indenização de R$ 50 mil para reparar os danos causados por discriminação e preconceito. É preciso combater o ódio e a intolerância que levam ao preconceito. O preconceito e a discriminação são comportamentos socialmente perniciosos que precisam ser combatidos.
Discriminação racial: Vereador condenado por discurso de ódio
O caso de discriminação racial envolvendo um vereador, que fez declarações ofensivas contra os nordestinos durante a sessão da Câmara, transmitida ao vivo pela internet, gerou grande repercussão nacional. O parlamentar sugeriu que agricultores contratassem argentinos em vez de trabalhadores nordestinos, referindo-se aos baianos como ‘acostumados com carnaval e festa’ e afirmando que a ‘única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor’, um símbolo cultural e religioso de matriz africana. O discurso foi transmitido pela TV Câmara e redes sociais, causando humilhação e vergonha ao povo nordestino.
Preconceito e intolerância
O Ministério Público Federal (MPF) destacou que o discurso, dirigido contra a comunidade nordestina, foi um exemplo de preconceito e intolerância. A defesa do vereador argumentou que ele não teve intenção de ofender e que suas declarações eram dirigidas aos eleitores agricultores, além de apontar falta de instrução do réu. No entanto, o juiz não convenceu com essa argumentação e afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que as declarações ultrapassaram os limites do município e não estavam relacionadas à atividade legislativa.
Discurso de ódio e cultura religiosa
O juiz considerou que o caso trata-se de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente. O discurso, que mencionou o tambor como símbolo cultural e religioso de matriz africana, agravou o impacto da declaração. A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla – por procedência nacional, raça e religião – e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.
Consequências
A pena de reclusão de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, foi decretada a perda do cargo público e estabelecida a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão é mais um exemplo da luta contra o preconceito, intolerância e ódio, e destaca a importância de proteger a dignidade humana e a liberdade de expressão.
Implicações da cultura religiosa
O caso também destaca a importância de considerar as implicações da cultura religiosa no discurso público. O uso do tambor como símbolo cultural e religioso de matriz africana foi mencionado pelo vereador, mas não foi considerado na argumentação da defesa. A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, incluindo a discriminação racial e religiosa, e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.
Preconceito-social e discurso público
O caso também destaca a importância de considerar as implicações do preconceito-social no discurso público. O discurso do vereador foi transmitido pela TV Câmara e redes sociais, causando humilhação e vergonha ao povo nordestino. A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, incluindo a discriminação racial e social, e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.
Declarações feitas e cultura religiosa
O caso também destaca a importância de considerar as implicações das declarações feitas sobre a cultura religiosa. O discurso do vereador mencionou o tambor como símbolo cultural e religioso de matriz africana, agravando o impacto da declaração. A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, incluindo a discriminação racial e religiosa, e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.
Fonte: © Direto News
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