Dispensa de professor após início do semestre letivo gera direito de indenização, conforme Tribunal Superior do Trabalho, que considera a perda de uma chance no mercado de trabalho.
A demissão de um professor durante o semestre letivo pode gerar um direito à indenização ao profissional demitido, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Isso ocorre porque a dispensa pode causar prejuízos financeiros e profissionais ao professor, que pode ter investido tempo e recursos na preparação para o semestre.
Além da indenização, o professor também pode ter direito a uma compensação por danos morais e materiais causados pela demissão. A reparação por esses danos pode ser solicitada em um processo judicial, onde o professor pode pleitear o ressarcimento de despesas e a compensação por perdas financeiras. A justiça trabalhista busca garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Indenização por Danos Morais: Um Direito dos Trabalhadores
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve sentença que determinou a uma universidade a indenizar por danos morais uma professora demitida. A decisão foi baseada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a demissão de um trabalhador após o início das aulas pode dificultar sua reinserção no mercado de trabalho.
A trabalhadora, representada pela advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, invocou a teoria da perda de uma chance, admitida pela doutrina francesa como uma categoria de dano. Essa teoria visa reparar a expectativa frustrada pelo ato culposo de um agente identificável. O juízo de primeiro grau acolheu o argumento da trabalhadora, que também foi confirmado em segundo grau.
A relatora e desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis destacou que a demissão da professora após o começo das aulas, com os quadros docentes já formados, ‘dificultou a sua reinserção no mercado de trabalho naquele semestre letivo’. Essa situação, segundo a relatora, justifica a indenização por danos morais, fixada em R$ 2,7 mil.
Compensação e Ressarcimento: Direitos dos Trabalhadores
A decisão do TRT-18 é um exemplo de como a Justiça pode garantir a compensação e o ressarcimento dos trabalhadores que sofrem danos morais em decorrência de atos culposos de seus empregadores. A indenização por danos morais é um direito fundamental dos trabalhadores, que deve ser respeitado e garantido pelas empresas.
Nesse caso, a universidade foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à professora demitida, o que é um exemplo de como a Justiça pode reparar a perda de uma chance e garantir a reparação dos danos sofridos pelos trabalhadores. A decisão também destaca a importância da doutrina francesa na teoria da perda de uma chance, que é um conceito fundamental para a reparação de danos morais.
A indenização por danos morais é um direito que deve ser garantido a todos os trabalhadores que sofrem danos morais em decorrência de atos culposos de seus empregadores. A decisão do TRT-18 é um exemplo de como a Justiça pode garantir a reparação dos danos sofridos pelos trabalhadores e garantir a compensação e o ressarcimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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