Demora-se a aplicação da teoria do domínio do fato para justificar condenação, sendo necessário comprovar crime tributário por supressão ou redução de tributo.
O termo domínio se apresenta como um conceito crucial em diversas áreas do conhecimento, incluindo a área jurídica. Ele desempenha um papel fundamental na compreensão de questões ligadas ao poder e à autoridade.
A teoria do domínio do fato é uma ferramenta importante utilizada em inquéritos policiais, mas apenas é abordada a partir da perspectiva do suspeito, não abarcando a sua condolência em relação ao poder de investigação. Nesse contexto, a justificativa para uma condenação ainda não está completa, sendo necessário o cometimento efetivo de um crime pelo acusado. O domínio da prova é fundamental nesse processo, pois sem ele, a condenação pode não ser justificada.
O conceito do domínio e sua aplicação na teoria do domínio do fato
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um acusado de supressão ou redução de tributo, entendendo que a condenação se baseou apenas na teoria do domínio do fato, uma abordagem que atribui a qualidade de autor a determinados intervenientes em fatos criminosos comuns, dolosos e comissivos. A decisão destaca a importância do domínio como elemento fundamental na teoria do domínio do fato, mas também alerta para o risco de abuso desse conceito em processos judiciais.
De acordo com a ministra, a teoria do domínio do fato não autoriza a presunção de que uma pessoa sabe do cometimento de crimes, usando o domínio para ‘preencher lacunas’ probatórias. A decisão destaca que a responsabilidade por omissão imprópria e elementos da teoria do domínio do fato não deve ser utilizada para suprir lacunas probatórias.
A absolvência do acusado se deve ao fato de que a condenação se baseou em uma presunção, que não foi comprovada de forma adequada. A ministra destacou que o raciocínio utilizado foi equivocado, pois a teoria do domínio do fato não pode ser usada para atribuir responsabilidade por crimes cometidos por terceiros, sem que haja uma conduta específica comprovada.
A decisão também reforça a ideia de que o domínio, como elemento fundamental na teoria do domínio do fato, deve ser aplicado de forma restrita e com base em provas concretas, evitando assim o abuso desse conceito em processos judiciais.
Responsabilidade e elementos da teoria do domínio do fato
A ministra Daniela Teixeira também destacou a importância de se analisar a responsabilidade do acusado com base em elementos concretos e provados, e não apenas com base na teoria do domínio do fato. A decisão destaca a necessidade de se examinar de forma minuciosa a conduta do acusado e se ela foi provada de forma adequada.
A ministra também criticou a prática judicial de utilizar a teoria do domínio do fato para suprir lacunas probatórias, o que pode levar a condenações injustas. A decisão reforça a ideia de que a responsabilidade por crimes deve ser comprovada de forma clara e concreta, e não apenas com base em presunções ou inferências.
Implicações da decisão
A decisão da ministra Daniela Teixeira tem implicações significativas no campo do direito penal e tributário, pois redefine a forma como a teoria do domínio do fato é aplicada em processos judiciais. A decisão destaca a importância de se aplicar o domínio de forma restrita e com base em provas concretas, evitando assim o abuso desse conceito em processos judiciais.
A decisão também reforça a ideia de que a responsabilidade por crimes deve ser comprovada de forma clara e concreta, e não apenas com base em presunções ou inferências. A decisão é um passo importante no sentido de garantir que os processos judiciais sejam mais justos e que as pessoas sejam condenadas apenas com base em provas concretas.
Fonte: © Conjur
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