ouça este conteúdo
Escolha de candidatos até 5 de agosto para realização de convenções. Candidatura avulsa em segundo turno da eleição interna.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições Municipais (Lei 9.504/1997).
É essencial que a população esteja atenta aos prazos e procedimentos para participar das eleições locais. A votação é um direito fundamental e participar do pleito das eleições municipais é uma forma de exercer a cidadania ativa. Todos devem se informar sobre os candidatos e propostas para fazer uma escolha consciente durante as eleições municipais.
Eleições Municipais: Escolha dos Candidatos e Realização das Convenções
Seguindo a norma estabelecida, os partidos têm a responsabilidade de selecionar os políticos que irão concorrer nas eleições locais até o dia 5 de agosto, prazo final designado para a realização das convenções. Nesse contexto, não é permitida a candidatura avulsa. Para se tornar candidato, é necessário que o político esteja devidamente filiado ao partido e seja indicado pela legenda para participar do pleito. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno da disputa poderá ocorrer em 27 de outubro.
Eleições Municipais: Candidatura e Realização do Segundo Turno
As convenções desempenham um papel crucial como uma eleição interna dentro dos partidos. A legislação eleitoral confere aos partidos a autonomia para estabelecer a estrutura das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou híbrida, combinando presença física e virtual. A eleição interna é conduzida através da votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. Além disso, é durante essa etapa que é definido o número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica.
Eleições Municipais: Registro de Candidaturas e Propaganda Eleitoral
Após a seleção dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para formalizar o registro dos nomes dos candidatos junto à Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e passa por análise pelo juiz da zona eleitoral da cidade onde o candidato pretende concorrer. Em caso de falta de documentação, o partido tem três dias para regularizar a situação. O juiz é responsável por deferir ou indeferir a candidatura, cabendo recurso ao TRE e ao TSE em caso de negativa.
Durante o período de avaliação, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral. É importante ressaltar que as candidaturas aos cargos de vereador devem respeitar a cota de gênero, com a inclusão mínima de 30% de candidaturas femininas. A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, tem início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar atividades como carreatas, comícios e distribuição de panfletos, dentro do horário estabelecido.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo