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Restrições para candidatos em cargos públicos: proibido participar do primeiro turno das eleições, entrar em inaugurações, transferência voluntária em situações graves e urgentes.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os candidatos – especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito municipal.
Essas medidas visam garantir a lisura do sufrágio e a igualdade de condições entre os concorrentes, promovendo assim a transparência e a democracia no processo de votação local. É fundamental que as cidades sejam regidas por princípios éticos e democráticos durante todo o período eleitoral, assegurando a legitimidade do pleito municipal.
Restrições durante as eleições municipais
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições durante o pleito municipal:
– Contratação de shows artísticos: é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Essa restrição visa garantir a lisura do processo eleitoral.
– Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim possíveis influências indevidas sobre o eleitorado durante a votação local.
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades em disputa nas cidades durante o sufrágio municipal.
– Transferência de recursos: servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto em situações de emergência ou calamidade pública.
Novas diretrizes para a realização das eleições
Além das restrições mencionadas, a lei estabelece novas diretrizes para a realização das eleições municipais:
– Publicidade institucional e pronunciamento: é vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que seja uma matéria urgente. Também é proibida a publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública.
– Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.
– Cessão de funcionários: órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazos específicos para as unidades da Federação que realizarem o primeiro turno das eleições municipais e para os locais com segundo turno. Essas medidas visam garantir a lisura e transparência do pleito municipal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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