A PEC 28/24, de autoria do deputado Reinhold Stephanes, está em medida no Congresso.
Via @senadofederal | Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 está em discussão para conceder ao Congresso Nacional o poder de revogar determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC em questão, se aprovada, terá um impacto significativo no equilíbrio de poderes no Brasil, reforçando a autonomia do Legislativo em relação ao Judiciário. Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) representa um marco na história política do país.
Proposta de Emenda à Constituição: Ampliando os Limites do Controle do Supremo Tribunal Federal
De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a medida está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos. O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possibilidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes’, argumenta Reinhold Stephanes.
PEC: Ampliando os Limites da Atuação do STF
Decisões individuais também são contempladas pela PEC 28/24, que estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo. ‘Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possibilidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável’, lembrou Reinhold Stephanes. ‘Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.’
Próximos Passos da PEC 28/24
A Proposta de Emenda à Constituição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser efetivada, precisará ser aprovada também pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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