Avaliação do ministro do Supremo considerou as respostas do Congresso insuficientes sobre execução das emendas impositivas de recursos dos Fundos de Saúde e doações de entes da federação.
Em 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender os repasses de emendas parlamentares no valor de R$ 4,2 bilhões. Mas ele abriu exceções para o pagamento de emendas de saúde e comissão empenhadas até 23 de dezembro de 2024. A decisão do ministro Flávio Dino gerou questionamentos sobre os impostos arrecadados e a distribuição de recursos para os parlamentares.
É importante destacar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu os repasses de emendas parlamentares. Mas, como mencionado anteriormente, ele abriu exceções para o pagamento de emendas de saúde e emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro de 2024. Isso significa que o governo precisará encontrar formas de financiar essas emendas, pois o dinheiro não será disponibilizado normalmente. Além disso, a decisão pode afetar a capacidade do governo de realizar pagamentos nos prazos previstos.
Emendas-Parlamentares: Ministro Dino Atende a Pedidos, Mas com Exceções
Em uma decisão tomada no domingo (29), o ministro Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante na questão das emendas-parlamentares, pedindo investigação da Polícia Federal (PF) sobre o pagamento dessas emendas. A avaliação de Dino é que as respostas do Congresso Nacional aos questionamentos feitos pelo STF foram insuficientes.
Procedimento Irregular
Dino afirma que o ofício que liberou o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas-parlamentares tem ‘nulidade insanável’ e os motivos da liberação são ‘falsos’. O ministro destaca que o caráter nacional das indicações das emendas-parlamentares não foi aferido pelas comissões, e o procedimento adotado não atendeu às normas vigentes. Por isso, é inviável a sua acolhida e seguimento, e ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta.
Exceções para Pagamento
Contudo, Dino abre exceções para execução quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes de 23 de dezembro de 2024, quando ele deu a decisão suspendendo os efeitos do ofício que liberou os pagamentos. O ministro quer evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes da federação, empresas e trabalhadores.
Respeito às Decisões do STF
Quanto às ‘emendas de comissão’ relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos legais e as decisões do STF.
Movimentação de Recursos de Emendas Parlamentares
Em relação às emendas de saúde, o ministro autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. Porém, a partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
Empenho de Emendas Impositivas
Dino também autoriza de imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas, excluídas, portanto, as ‘emendas de comissão’ para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos.
Caminhos Seguros para Aplicação de Dinheiro Público
‘O debate versa exclusivamente sobre a imperativa busca de caminhos seguros para a adequação da aplicação de bilhões de reais de dinheiro público ao que determinam normas emanadas do próprio Congresso Nacional, bem como às decisões do Plenário do STF, baseadas na Constituição Federal’, escreveu o ministro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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