Aceitar a proposta de emprego é um princípio da doutrinária da alteridade. O trabalhador desistiu de uma chance no exterior pela perda de outra oportunidade de trabalho.
Um ex-empregado de uma empresa de tecnologia foi indenizado em R$ 60 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, após ter sido privado de uma chance de progressão profissional devido a uma contraproposta de realocação para o Canadá que não se concretizou.
De acordo com a decisão do TRT da 2ª região, o trabalhador foi submetido a uma situação de indenizar pela perda de oportunidade, uma vez que a proposta de realocação não se concretizou, gerando um prejuízo ao empregado. *”O empregado teve a chance de indenizar sua carreira profissional comprometida, seguindo em frente com seu funcionário de confiança, com um acerto que, apesar de ter sido frustrado, poderia ter desencadeado uma ascensão profissional”.
Justiça Indenizará Trabalhador por Perda de Oportunidade
Em uma decisão inédita, a 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença, reconhecendo que o empregado, ao aceitar a proposta de sua empregadora, desistiu de uma chance de trabalho na Holanda. A relatora do caso, juíza substituta Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, considerou que houve uma quebra de expectativa quanto ao avanço profissional do reclamante, e que, mesmo diante de fatores externos, a empresa deveria arcar com as consequências da promessa. O trabalhador foi indenizado pela perda de uma chance.
O caso teve origem quando o funcionário, contratado em uma posição de tecnologia, recebeu uma oferta para atuar na Holanda entre janeiro e junho de 2022, com remuneração superior, oferecida pela Philips/Progressive. Diante da proposta, ele formalizou seu pedido de demissão, planejou o cumprimento do aviso prévio e iniciou os trâmites para obtenção de visto. No entanto, dias depois, a empresa onde estava empregado fez uma contraproposta, prometendo alocá-lo em um novo projeto e assegurar a transferência de sua família para Calgary, no Canadá, com possibilidade de aumento salarial.
Confiando na oferta, o empregado desistiu da posição na Holanda, mas, apesar da promessa, a transferência não se concretizou devido a alegados atrasos e reavaliações internas. O trabalhador foi indenizado pela perda de uma chance.
Ao analisar o recurso, o TRT-2 baseou-se no princípio da perda de uma chance, uma teoria doutrinária que permite a reparação de danos em situações em que um terceiro interfere em uma oportunidade provável. A juíza Erotilde Minharro destacou que os depoimentos e documentos confirmaram a existência de uma contraproposta concreta, e que o trabalhador foi levado a acreditar que as condições oferecidas seriam cumpridas, tanto que ele cancelou seu processo de visto para a Holanda.
A decisão ponderou ainda que, mesmo que fatores externos, como a guerra na Ucrânia e a fusão de empresas, tenham impactado o projeto canadense, o empregador é responsável pelas obrigações decorrentes de suas atividades, conforme o princípio da alteridade. Além da indenização pela perda de uma chance, o TRT-2 também examinou o pedido de danos morais, que foi rejeitado.
O caso reforça o princípio de que o empregador deve arcar com as consequências da promessa, mesmo diante de fatores externos. A decisão é um exemplo da aplicação do princípio da alteridade, que destaca a responsabilidade do empregador pelas obrigações decorrentes de suas atividades. Processo: 1001686-23.2023.5.02.0034 Leia o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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