4ª turma reconheceu responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa por não fornecer proteção adequada ao trabalhador, causando doenças relacionadas que exigem tratamento médico contínuo e acompanhamento regular.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 1 milhão a ser paga pela empresa Eternit a um ex-funcionário que desenvolveu câncer no pulmão devido à exposição prolongada ao amianto.
A decisão do TRT-2 destaca a responsabilidade da empresa em proteger a saúde dos seus funcionários, especialmente quando se trata de uma substância nociva como o amianto, que é um agente cancerígeno conhecido por causar doenças graves e fatais. A exposição ao amianto é um risco ocupacional grave que pode ter consequências devastadoras para a saúde dos trabalhadores. A indenização por danos morais é um reconhecimento da dor e do sofrimento causados pela negligência da empresa em relação à segurança dos seus funcionários.
O Amianto: Uma Substância Nociva e Cancerígena
A 4ª turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que a empresa é responsável objetiva e subjetivamente pelo câncer causado pelo amianto em um de seus funcionários. O trabalhador, que passou mais de 20 anos em contato direto com o amianto, desenvolveu mesotelioma pleural, uma forma de câncer que afeta o revestimento dos pulmões e tem baixa taxa de sobrevida.
O funcionário receberá R$ 1 milhão por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia, manutenção do plano de saúde e reembolso de despesas médicas. A empresa foi considerada culpada por não fornecer proteção adequada ao trabalhador e por expô-lo a uma atividade de risco.
A Responsabilidade Objetiva e a Falta de Proteção
O relator do caso, juiz Paulo Sérgio Jakutis, destacou que a empresa não apenas não forneceu proteção adequada, mas também expôs o trabalhador a uma atividade de risco, justificando a aplicação do art. 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva em situações de risco. Além disso, a empresa falhou em adotar medidas de proteção eficazes contra o agente cancerígeno, o que resultou em culpa grave por parte da empresa.
O juiz relator também ressaltou o impacto emocional sobre o autor, que vive com uma doença irreversível e a incerteza sobre sua qualidade de vida. ‘Com ela [a indenização] é possível comprar muitas coisas, relógios, computadores e até alguns carros. Infelizmente, porém, nem essa, nem nenhuma outra indenização conseguirá dar ao reclamante um final de vida com pulmões funcionais.’
O Tratamento Médico Contínuo e o Acompanhamento Regular
O trabalhador foi submetido a uma pleuroctomia, mas a doença já causou danos irreversíveis, exigindo tratamento médico contínuo e acompanhamento regular. A empresa, em sua defesa, alegou que não havia provas suficientes de que o ex-funcionário tivesse desenvolvido a doença em decorrência das atividades desempenhadas na Eternit. Além disso, afirmou que o diagnóstico foi feito muitos anos após o fim do contrato de trabalho e que, portanto, a prescrição deveria ser aplicada.
No entanto, o relator rejeitou esse argumento, considerando que o autor só teve plena ciência da extensão de sua lesão após o laudo médico. ‘O reclamante não tinha, ainda agora, nem a ciência inequívoca da doença, nem a exata extensão dos efeitos dela, de sorte que não há falar em prescrição nestes autos.’
Fonte: © Migalhas
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