TST rejeita recurso de empresa de saúde de Curitiba contra decisão que julgou inválido contrato de prestação de serviços, considerado fraude à legislação trabalhista, em relação de trabalho regida por pagamento extrafolha.
A fraude no contrato de trabalho é um tema recorrente nos tribunais brasileiros. Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de uma empresa de saúde de Curitiba que tentava contestar uma decisão que considerou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento.
A decisão do TST foi baseada na constatação de que a empresa havia cometido uma irregularidade ao contratar a médica como PJ, quando na verdade ela era uma empregada do estabelecimento. Essa prática é considerada uma fraude, pois visa evitar o pagamento de direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias. Além disso, a empresa também cometeu uma violação aos direitos da médica, ao tentar mascarar a verdadeira natureza do contrato. A fraude no contrato de trabalho é um problema grave que precisa ser combatido. A justiça trabalhista tem um papel fundamental nesse combate.
Fraude à Legislação Trabalhista: Uma Análise Detalhada
A fraude à legislação trabalhista é um tema recorrente em muitos casos judiciais, e um exemplo recente é o caso de uma médica que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado. Mensalmente, a profissional recebia um valor fixo por fora, o que caracteriza uma irregularidade. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida como pessoa jurídica (PJ), o que levanta suspeitas de ilegalidade.
A médica contou que, ao ser dispensada em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo, o que é uma violação à legislação trabalhista. Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista, mas essa alegação foi rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A Subordinação e a Pessoalidade nos Contratos de Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na ‘pejotização’. Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário ‘por fora’ e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.
A fraude à legislação trabalhista é evidente nesse caso, pois a empresa buscou mascarar o pagamento extrafolha e evitar a integração da verba ao salário. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, mas que, no caso em questão, a situação é diferente.
A Decisão do TST e a Fraude à Legislação Trabalhista
A decisão do TST foi unânime e determinou que os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário da pediatra. A fraude à legislação trabalhista é um tema sério e deve ser combatida em todos os níveis. A decisão do TST é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de fraude à legislação trabalhista.
A fraude à legislação trabalhista é uma irregularidade que pode ter consequências graves para as empresas e os trabalhadores. É importante que as empresas respeitem a legislação trabalhista e paguem os salários corretamente, sem tentar mascarar o pagamento extrafolha. A decisão do TST é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de fraude à legislação trabalhista.
Fonte: © Conjur
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